Portaria CAT-40, de 19-07-19 – DOE 20-07-19

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, na Resolução 87/16, de 09-11-2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
Outros 868-0 Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap)
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.