Portaria CAT-75, DE 28-09-21 – DOE 29-09-21

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 120-0 e 214-8 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ICMS
120-0
ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)
214-8
ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo)
" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.