Portaria CAT-21, de 19-03-19 – DOE 20-03-19

Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de criação dos Códigos de Receita 108-9 – Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa e 109-0 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
“TABELA I – IMPOSTOS
RECEITA
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
ITBI
013-9 doações – débitos inscritos na dívida ativa
014-0 doações
027-9 " causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
028-0 "causa mortis"
ITCMD  
015-2 Doações
016-4 doações – débitos inscritos na dívida ativa
017-6 "causa mortis "
018-8 "causa mortis " – débitos inscritos na dívida ativa
019-0 parcelamento "causa mortis" – débitos não inscritos
020-6 parcelamento "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa
021-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
022-0 parcelamento doações – débitos não inscritos
023-1 parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa
IR
031-0 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado .
032-2 retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa.
IPVA
034-6 IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
035-8 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
036-0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
037-1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa
ICMS
046-2 Regime Periódico de Apuração
060-7 Regime de Estimativa
063-2 outros recolhimentos especiais
075-9 dívida ativa – cobrança amigável
077-2 dívida ativa ajuizada – parcelamento
078-4 dívida ativa ajuizada
081-4 parcelamento de débito fiscal não inscrito
087-5 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017
101-6 consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
102-8 consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)
106-5 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)
110-7 transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9 transporte (outra UF)
112-0 comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2 comunicação (outra UF)
114-4 mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado
115-6 energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8 energia elétrica (outra UF)
117-0 combustível (no Estado de São Paulo)
118-1 combustível (outra UF)
119-3 recolhimentos especiais (outra UF)
120-0 mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
123-5 exportação de café cru
128-4 operações internas e interestaduais com café cru
137-5 abate de gado
141-7 operações com feijão
146-6 substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
154-5 diferença de estimativa
214-8 mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
246-0 substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF )
247-1 substituição tributária por operação (outra UF)
Adicional de ICMS
103-0 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação
104-1 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração
108-9 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa
109-0 fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.