Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com redação que se segue, os códigos de receita 953-2, 966-0 e 982-9 à Tabela IV do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
“
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
953-2
ICMS - Simples Nacional
966-0
ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep)
982-9
ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático)
” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os códigos de receita 060-7, 118-1 e 154-5 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.