Portaria CAT-37, de 17-03- 14 – DOE 18-03-14

Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, na Resolução SF 80/11, de 02-12-2011, e na Resolução SF-31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
I – a Tabela II do Anexo I:
“TABELA II - TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)
164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
184-3 estampagem ou autenticação mecânica
400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
403-0 serviços de trânsito
418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4 licenciamento de veículo
425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital
427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1 taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3 taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria
”(NR);
II – a Tabela III do Anexo I:

“TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos
596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa
620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa
621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa
623-3 multa penal
624-5 multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa
627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa
640-3 por infração à legislação do ICMS
650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa
660-9 por infração à legislação – outras dependências
661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa
662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados
663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa
665-8 de mora do IPVA
666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa
678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)
679-8 por infração à legislação do IPVA
773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados
776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa
825-4 de mora do ICMS
838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
839-4 por infração à legislação do trânsito – município conveniado
840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa
841-2 por infração à legislação do trânsito (DER)
843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa
848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado)
855-2 por infração à legislação do trânsito (DERSA)
856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa
863-1 por infração à legislação da CETESB – rodízio
864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

JUROS

705-5 de mora sobre outros impostos
775-4 de mora do IPVA
787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos)
791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD
673-7 indenizações e restituições
674-9 indenizações e restituições – dívida ativa
740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
761-4 receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013)
811-4 honorários advocatícios
870-9 acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS
871-0 acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD
890-4 outras receitas não discriminadas
891-6 DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
892-8 ICMS – outros valores não discriminados
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias
802-3 custas adiantadas – oficiais de justiça
807-2 fianças criminais
808-4 fianças diversas
810-2 depósitos diversos
813-8 Cauções
815-1 pensões alimentícias
830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 27-03-2014.