Portaria CAT-39, de 07-04-20 – DOE 08-04-20

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, na Resolução 87/16, de 9 de novembro de 2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 319-0, 320-7, 321-9 e 767-5 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
319-0
Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
320-7
Carteira das Serventias (Iamspe)
321-9
Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
767-5
Doação COVID-19 Estado de SP
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019.