Portaria CAT-07, de 20-02-13 – DOE 21-02-13

Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-9-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado à Portaria CAT-126/2011, o seguinte código de receita no Anexo I, Tabela I, Receita ICMS:
“089-9 – ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP”.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2013.