Portaria CAT-98, de 21-08-15 – DOE 22-08-15

Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 491-1 para o acolhimento das receitas de taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011:
“TABELA II - TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
162-4
emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
163-6
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)
164-8
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
184-3
estampagem ou autenticação mecânica
400-5
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
403-0
serviços de trânsito
418-2
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
419-4
licenciamento de veículo
425-0
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
489-3
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
490-0
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1
taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
CUSTAS
230-6
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1
taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3
taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS
370-0
da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4
Contribuições de melhoria
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 31-08-2015