CONVÊNIO ICMS 08/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS
relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 18/04/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.