CONVÊNIO ICMS 16/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06

Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 18/04/06
Aprovado pelo Dec. 50.721/06, de 12/04/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula nona do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O credenciamento prévio previsto nesta cláusula será dispensado quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.