CONVÊNIO ICMS 17/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 18/04/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, no período de janeiro a agosto do ano calendário.

Parágrafo único. Fica o Estado do Amapá autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas prestações de que trata esta cláusula.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2008.