CONVÊNIO ICMS 21/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título
oneroso créditos tributários parcelados.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 18/04/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Mato Grosso e Minas Gerais incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.