CONVÊNIO ICMS 27/00 - DOU de 24-04-00

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

"d) de Porto Estrela, pertencente ao Consórcio Porto Estrela, situada nos Municípios de Açucena-MG, Braúnas-MG e Joanésia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo IV."

Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação:

ANEXO IV

Quant.

Descrição

NBM/SH

Geradores:

2

Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.

8501.64.00

Sistemas de Excitação:

2

Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos.

8501.64.00

Cubículos de Surto, Aterramento e TC’s Associados ao Gerador:

6

Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.

8537.10.19

2

Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.

8537.10.19

6

Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.

8504.31.11

6

Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador

8504.31.11

Barramentos Blindados de Fases Isoladas:

2

Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider)

8544.60.00

1

Sistema Digital de Supervisão e Controle – SDSC, composto de:

8537.10.20

2

Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário.

8537.10.20

1

Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.

8537.10.20

 

1

Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo

8537.10.30

1

Conjunto de módulo de comunicação com COS – COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.

8537.10.20

1

Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios

8537.10.90

Serviços Auxiliares Elétricos:

Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras etc.

8537.20.00

Transformadores Auxiliares:

2

Transformador trifásico, imerso em óleo

8504.21.00

2

Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante

8504.22.00

1

Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina.

8537.20.00

1

Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).

8537.20.00

1

Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca.

8537.20.00

1

Quadro Principal a ser instalado na Sub-estação 380/20 Vca.

8537.20.00

1

Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força

8537.20.00

1

Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação

8537.20.00

1

Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem

8507.10.10

instalados na Casa de Força e Sub-estação.

8507.20.90

1

Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.

8504.40.10

1

Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.

8590.99.00

1

Grupo Gerador Diesel

8502.13.19

1

Oficina Elétrica

8537.10.20

1

Sistema de medição de nível d' água

9031.80.90

1

Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

7306.90.90

1

Sistema pneumático de acionamento das válvulas

8414.80.10

Cablagem e Bandejamento:

1

Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e

3917.39.00

proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

8544.59.00

do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),

8544.60.00

Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,

7326.19.00

sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

7312.10.00

1

Conj. de conectores

8536.89.90

1

Conj. de cabos de cobre

7413.00.00

1

Conj. de tubos de alumínio

7808.10.00

1

Conj. de cabos óticos

8544.70.00

1

Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

8544.59.00

a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação

8537.10.19

Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

9405.40.90

Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

8504.10.00

8539.32.00

8539.39.00

1

Sistema de Comunicação

8525.10.10

1

Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

8517.30.14

1

Conjunto de cabos óticos para comunicação

85.44.70.00

1

Sistema VHF completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador

8517.19.99

2

Transformadores Elevadores de tensão

8504.23.00

Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:

1

Conj. de chaves seccionadoras

8535.30.19

1

Conj. de disjuntores

8535.29.00

1

Conj. de trafos reguladores

8504.34.00

1

Conj. de conversores estáticos

8504.40.10

1

Conj. de transformadores de potencial e de corrente

8504.31.19

8504.31.11

1

Conj. de Pára-raios

8535.40.90

1

Conj. de religadores

8535.30.19

8535.30,29

1

Conj. de malha de terra da SE

7413.00.00

1

Conj. de isoladores e colunas de isoladores:

8546.20.00

8546.10.00

1

Conj. de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)

7308.40.00

7308.90.90

1

Conj. de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações

8415.81.10

1

Conj. de ventiladores para a sala de controle da Sub-estação

8414.51.90

1

Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina

8531.80.99

Sistema de Medição de Faturamento, composto de:

6

transformadores TC 242 kV, 150 x 300 – 5 – 5 A

8504.31.11

6

transformadores de potência TP 242 kV, 230.000 / 3 – 115 / 115 / 3 – 115 / 115 / 3

8504.31.19

1

Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220

8537.10.9999

Linhas de Transmissão de 230 KV:

1

Linha de Transmissão, com aprox. 600m. de extensão.

8544.60.00

7308.20.00

1

Linha de Transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao Sistema

8544.60.00

7308.20.00

8546.90.00

1

Sistema de Teleproteção e Telecomunicação

8537.10.19

1

Conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos

8426.11.00

8425.11.00

8410.11.00

TURBINAS E REGULADORES

2

02 turbinas Kaplan

8410.13.00

2

02 reguladores de velocidade

8410.90.00

SISTEMAS MECÂNICOS AUX.

1

sistema água industrial e serviço, com

7305.90.90

1 conj. de filtros auto limpantes

8421.21.00

1 conj. válvulas

8481.10.00

e 1 conj. de tubulações

7307.19.20

1

sistema de proteção c/incêndio, com

1 conj. nebulizadores (água nebulizada)

7305.90.90

1 conj. de hidrantes

8424.89.00

1 conj. de extintores

8424.10.00

1

sistema de esgotamento, composto de:

8413.81.00

1 conj. de bombas com motor elétrico

8413.82.00

1 conj. quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1 conj. válvulas

8481.10.00

e 1 conj. de tubulações

7307.19.20

1

sistema de drenagem. composto de:

8413.81.00

1 conj. bomba com motor elétrico

8413.82.00

1 conj. quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1 conj. válvulas

8481.10.00

e 1 conj. de tubulações

7307.19.20

1

sistema de ar comprimido e serviço

8414.59.90

1 conj. compressores tipo parafuso

8414.80.12

1 conj. tanques de ar comprimido

7309.00.90

1 conj. quadro elétrico

8537.10.19

1 conj. válvulas

8481.10.00

1 conj. tubulações

7307.19.20

1

sistema de medição de nível

1 conj. medidores de nível

9026.10.20

1

sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e

reservatório, com:

7309.00.90

1 conj. filtro prensa

8421.29.30

1

1 conj. sistema vent.exaustão e ar condicionado

1 conj. ventiladores

8414.59.90

1 conj. condicionadores de ar self-contained

8415.81.10

1 conj. de dutos

8415.81.10

sistema de ar p/acionamento válvulas

1 conj. válvulas

8481.10.00

1 conj. de tubulações

7307.19.20

1

sistema ar comprimido rebaix. água no TS.

1 conj. compressores tipo parafuso

8414.80.19

1 conj. de tanques

7309.00.90

1 conj. de quadros elétricos

8537.10.19

1 conj. válvulas

8481.10.00

1 conj. tubulações

7307.19.20

1

sistema água potável / esgoto sanitário

1 conj. de bombas centrifugas

8413.70.90

1 conj. tubulações

7307.19.20

1

uma oficina eletromecânica, composta de:

2 tornos universais

8458.11.90

1 plaina limadora

8461.10.00

2 talhas em monovia

8425.19.90

1 furadeira de coluna

8459.21.99

1 fresadeira de coluna

8459.21.99

2 serras mecânicas

8461.50.90

1 prensa hidráulica

8462.91.19

2 esmerilhadeiras

8460.90.90

2 máquinas de solda elétrica

8515.19.00

1 sistema de solda oxi-acetileno

8515.80.90

1 mesa de desempeno

4421.90.00

2 bancadas

4421.90.00

1 conj. armários para ferramentas

9403.90.90

1 estufa para secagem de eletrodos e bobinas

9406.00.10

EQUIPAMENTOS HIDROMECÃNICOS

3 comportas do desvio

7308.90.90

2 comportas vagão tomada d'água

7308.90.90

2 comportas ensecadeira tomada dágua

7308.90.90

3 comportas segmento vertedouro

7308.90.90

3 comportas ensecadeira do vertedouro

7308.90.90

2 comportas ensecadeira do TS.

7308.90.90

1 conj. de grades para tomada d'agua

7308.90.90

CONDUTO FORÇADO

7305.31.00

EQUIP. DE LEVANTAMENTO

2

pórtico rolante casa de força ( CF)

8426.19.00

2

pórtico rolante - TA / VT

8426.19.00

8426.11.00

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.