Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 123 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias cat-17,de 12-2-87, CAT - 17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 22-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, DE 23-4-90 e CAT-10, de 29-1-91, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do artigo 1º:
"V - Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT/5) 11 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 49 Postos Fiscais, 1 Posto Fiscal de Fronteira II e 8 Postos Fiscais de Fronteira I".
II - o item 6 do inciso V do artigo 1º:
"6 - Inspetoria Fiscal de Limeira
6.1 - Posto Fiscal de Araras
6.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
6.2 - Posto Fiscal de Artur Nogueira
6.3 - Posto Fiscal de Cordeirópolis
6.4 - Posto Fiscal de Cosmópolis
6.5 - Posto Fiscal de Leme
6.6 - Posto Fiscal de Limeira
6.51 - Setor de Recepção, Controle e Serviço.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.