Fixa a área de atuação dos Postos Fiscais de Fronteira, bem como dos Inspetores Fiscais que os supervisionarão
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75 e § 1.º, do artigo 6.º, do Decreto 30.296, de 23-8-89, resolve:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as Portarias CAT-65, de 22-8-84, e CAT-17,
de 12-2-87, na seguinte conformidade:
I - Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT-1)
3 Inspetorias Seccionais de Fiscalização, 15 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 49 Postos Fiscais e 2 Postos Fiscais de Fronteira II
1 - Primeira Inspetoria Seccional de Fiscalização - 1.ª ISF.
1.7 - Inspetor Fiscal (Sede - São Paulo)
1.7.1 - Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo
1.7.11 - Setor de Recepção
1.7.12 - Setor de Controle
1.7.13 - Setor de Serviço
1.7.2 - Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica (Guarulhos)
1.7.21 -Setor de Recepção
1.7.22 - Setor de Controle
1.7.23 - Setor de Serviço
II - Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2)
3 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 10 Postos Fiscais, 1 Posto Fiscal de Fronteira II e 1 Posto Fiscal de Fronteira
4 - Inspetor Fiscal (Sede - Santos)
4.1 - Posto Fiscal de Fronteira II de Santos
4.11 - Setor de Recepção
4.12 - Setor de Controle
4.13 - Setor de Serviço
4.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Barra do Turvo
4.21 - Setor de Serviço
4.22 - Setor de Serviço
4.23 - Setor de Serviço
4.24 - Setor de Serviço
III - Delegaria Regional Tributaria do Vale do Paraíba (DRT-3)
4 Inspetorias Fiscais, 2 Inspetores Fiscais, 15 Postos Fiscais, 1 Posto Fiscal de Fronteira II e 7 Postos Fiscais de Fronteira
5 - Inspetor Fiscal (Sede - Taubaté)
5.1 - Posto Fiscal de Fronteira II de São Sebastião
5.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Piquete
5.3 - Posto Fiscal de Fronteira de São Bento do Sapucaí
5.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Ubatuba
6 - Inspetor Fiscal (Sede - Queluz)
6.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Bananal
6.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Cruzeiro
6.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Queluz
6.31 - Setor de Serviço
6.32 - Setor de Serviço
6.33 - Setor de Serviço
6.34 - Setor de Serviço
6.4 - Posto Fiscal de Fronteira de São José do Barreiro
IV - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4)
7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 20 Postos Fiscais e 4 Postos Fiscais de Fronteira
8 - Inspetor Fiscal (Sede - Itararé)
8.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Barão de Antonina
8.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Itararé
8.21 - Setor de Serviço
8.22 - Setor de Serviço
8.23 - Setor de Serviço
8.24 - Setor de Serviço
8.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Itaporanga
8.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Ribeira
V - Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5)
11 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 40 Postos Fiscais, 1 Posto Fiscal de Fronteira II e 8 Postos Fiscais de Fronteira
12 - Inspetor Fiscal (Sede - Campinas)
12.1 - Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos (Campinas)
12.11 - Setor de Recepção
12.12 - Setor de Controle
12.13 - Setor de Serviço
12.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Águas da Prata
12.21 - Setor de Serviço
12.22 - Setor de Serviço
12.23 - Setor de Serviço
12.24 - Setor de Serviço
12.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Águas de Lindóia
12.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Bragança Paulista
12.41 - Setor de Serviço
12.42 - Setor de Serviço
12.43 - Setor de Serviço
12.44 - Setor de Serviço
1.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Itapira
12.6 - Posto Fiscal de Fronteira de Mococa
12.7 - Posto Fiscal de Fronteira de Santo Antônio do Jardim
12.8 - Posto Fiscal de Fronteira de São Benedito das Areias
12.9 - Posto Fiscal de Fronteira de Tapiratiba
VI - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6)
7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 17 Postos Fiscais e 7 Postos Fiscais de Fronteira
1 - Inspetoria Fiscal de Barretos
1.1 - Posto Fiscal de Barretos
1.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
1.2 - Posto Fiscal de Bebedouro
2 - Inspetoria Fiscal de Batatais
2.1 - Posto Fiscal de Batatais
2.2 - Posto Fiscal de São Simão
3 - Inspetoria Fiscal de Franca
3.1 - Posto Fiscal de Franca
3.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
3.2 - Posto Fiscal de Pedregulho
4 - Inspetoria Fiscal de Ituverava
4.1 - Posto Fiscal de Guaíra
4.2 - Posto Fiscal de Igarapava
4.3 - Posto Fiscal de Ituverava
5 - Inspetoria Fiscal de Jaboticabal
5.1 - Posto Fiscal de Jaboticabal
5.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
5.2 - Posto Fiscal de Sertãozinho
6 - Inspetoria Fiscal de Orlândia
6.1 - Posto Fiscal de Jardinópolis
6.2 - Posto Fiscal de Orlândia
6.3 - Posto Fiscal de São Joaquim da Barra
7 - Inspetoria Fiscal de Ribeirão Preto
7.1 - Posto Fiscal de Ribeirão Preto - PF-10
7.11 - Setor de Recepção
7.12 - Setor de Controle
7.13 -Setor de Serviço
7.2 - Posto Fiscal de Ribeirão Preto - PF-11
7.3 - Posto Fiscal de Ribeirão Preto - PF-12
8 - Inspetor Fiscal (Sede - Ribeirão Preto)
8.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Colômbia
8.11 - Setor de Serviço
8.12 - Setor de Serviço
8.13 - Setor de Serviço
8.14 - Setor de Serviço
8.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Franca
8.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Igarapava
8.31 - Setor de Serviço
8.32 - Setor de Serviço
8.33 - Setor de Serviço
8.34 - Setor de Serviço
8.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Itirapuã
8.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Miguelópolis
8.6- Posto Fiscal de Fronteira de Rifaina
8.7 - Posto Fiscal de Fronteira de Santo Antônio da Alegria
VIII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8)
7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 20 Postos Fiscais e 5 Postos Fiscais de Fronteira
8 - Inspetor Fiscal (Sede - São José do Rio Preto)
8.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Guarani D'Oeste
8.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Icem
8.21 - Setor de Serviço
8.22 - Setor de Serviço
8.23 - Setor de Serviço
8.24 - Setor de Serviço
8.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Riolândia
8.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Santa Albertina
8.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Santa Clara D'Oeste
IX - Delegaria Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9)
4 Inspetorias Fiscais, 12 Postos Fiscais e 2 Postos Fiscais de Fronteira
5.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Castilho
5.11 - Setor de Serviço
5.12 - Setor de Serviço
5.13 - Setor de Serviço
5.14 - Setor de Serviço
5.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Pereira Barreto
X - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 12 Postos Fiscais e 7 Postos Fiscais de Fronteira
6 - Inspetor Fiscal (Sede - Presidente Prudente)
6.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Panorama
6.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Pirapozinho
6.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Porto Primavera
6.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Presidente Epitácio
6.41 - Setor de Serviço
6.42 - Setor de Serviço
6.43 - Setor de Serviço
6.44 - Setor de Serviço
6.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Rosana
6.6 - Posto Fiscal de Fronteira de Sandovalina
6.7 - Posto Fiscal de Fronteira de Taciba
XI - Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-1 1)
3 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 11 Postos Fiscais e 3 Postos Fiscais de Fronteira
6 - Inspetor Fiscal (Sede - Ourinhos)
6.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Fartura
6.2 - Posto Fiscal de Fronteira de Florínea
6.21 - Setor de Serviço
6.22 - Setor de Serviço
6.23 - Setor de Serviço
6.24 - Setor de Serviço
6.3 - Posto Fiscal de Fronteira de Ourinhos
6.31 - Setor de Serviço
6.32 - Setor de Serviço
6.33 - Setor de Serviço
6.34 - Setor de Serviço
6.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Salto Grande
6.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Chavantes
XV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-13) 3 Inspetorias Fiscais e 9 Postos Fiscais.
1 - Inspetor Fiscal
1.1 - Posto Fiscal de Araraquara
1.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
1.2 - Posto Fiscal de Ibitinga
1.3 - Posto Fiscal de Matão
2 - Inspetor Fiscal
2.1 - Posto Fiscal de Descalvado
2.2 - Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro
2.3 - Posto Fiscal de São Carlos
2.31 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
3 - Inspetor Fiscal
3.1 - Posto Fiscal de Itápolis
3.2 - Posto Fiscal de Monte Alto
3.3 - Posto Fiscal de Taquaritinga
Artigo 2.º - São Postos Fiscais de Fronteira aqueles situados nas divisas interestaduais e tem como área de atuação os locais onde se situam e toda a extensão territorial na faixa de fronteira compreendida entre a linha de divisa e a primeira estrada vicinal.
Artigo 3.º - Os Postos Fiscais de Fronteira II, exceto o de São Paulo, tem como área territorial de atuação os portos e aeroportos do Estado de São Paulo, onde se situam.
Artigo 4.º - Aos Postos Fiscais de Fronteira ficam atribuídos os encargos dos serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito nas respectivas áreas de atuação, bem como os serviços internos relacionados com a sua atividade específica, incluindo dentre outros, os seguintes:
I - recepção dos autos de apreensão, autos de infração e imposição de multa, termos de arrecadação de livros e documentos, representações fiscais, petições, processos e expedientes originários dos serviços que lhes são específicos;
II - recepção de documentos e papéis em geral, apresentados por contribuintes envolvidos em ações fiscais em desenvolvimento na unidade;
III - manutenção, registro e controle dos livros e registros internos do Posto Fiscal, dos protocolos de processos e expedientes do Posto Fiscal, dos livros e documentos, declarações e outros papéis, recebidos para guarda, distribuições ou encaminhamento interno;
IV - manutenção do arquivo do Posto Fiscal;
V - formalização de expedientes relativos à liberação ou devolução de mercadorias ou bens apreendidos;
VI - recebimento, preparo e expedição de processos e expedientes, avisos, editais, notificações, relativos às ações fiscais em desenvolvimento na unidade;
VII - atendimento de contribuinte e do público em geral, para fins de orientação ou para assuntos relacionados com os encargos do Posto Fiscal;
VIII - cumprimento de despachos de vista em processos e expedientes;
IX - recebimento, conferência, custódia, inventário e controle de mercadorias, livros, documentos ou bens apreendidos pela fiscalização, bem como sua entrega mediante liberação ou devolução, ou sua remessa para fins de leilão;
X - recebimento e controle de produção fiscal, o controle de qualidade de autos de infração e imposição de multa e o preparo e expedição de relatórios de prêmio de produtividade;
XI - preparo e expedição de atestados e boletins de freqüência, de boletins de promoção, dos atos relativos ao processo avaliatório de desempenho e elaboração de escalas de serviço dos servidores;
XII - controle e conservação das instalações, máquinas e equipamentos, viaturas, impressos e material permanente e do consumo entregues ao Posto Fiscal.
Artigo 5.º - Aos Setores de Serviço dos Postos Fiscais de Fronteira I, caberão os seguintes encargos:
I - a distribuição dos serviços aos Agentes Fiscais de Rendas e supervisão, orientação e acompanhamento da execução dos trabalhos fiscais e de apoio;
II - o controle do cumprimento das escalas de serviço pelos servidores;
III - a observância das rotinas de serviços e o atendimento à orientação da Chefia sobre a forma, a técnica e a estratégia a serem aplicadas nas ações fiscais desenvolvidas na área de atuação do Posto Fiscal
Artigo 6.º - Ao Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo, ficam atribuídos os encargos de execução dos serviços internos de fiscalização, tais como:
I - cadastramento de contribuintes substitutos de outras unidades da Federação e acompanhamento, análise e controle de suas operações;
II - acompanhamento, análise e controle dos trabalhos fiscais relacionados com a fiscalização de mercadorias em trânsito pelos correios e ferrovias;
III - acompanhamento, análise e controle das operações relativas ao comércio exterior.
Artigo 7.º - Aos Setores do Posto Fiscal de Fronteira II, de São Paulo, caberão os seguintes encargos;
I - "Setor de Recepção" - a recepção:
a) relativamente a contribuintes substitutos de outras unidades da Federação, de declarações cadastrais e demais documentos remetidos ou entregues à unidade fiscal; de guias e outros documentos fiscais; de pedidos de parcelamento de débito fiscal não inscrito na Dívida Ativa; de petições, defesas ou recursos;
b) de documentos, formulários e papéis em geral relacionados com o comércio exterior e com os demais encargos do Posto Fiscal;
II - "Setor de Controle" - manutenção, registro e controle:
a) dos livros de registros internos do Posto Fiscal;
b) dos protocolos de processos e expedientes do Posto Fiscal;
c) dos livros, documentos, declarações e outros papéis recebidos para guarda, distribuição ou encaminhamento interno, bem como sua inutilização, observados os prazos e normas regulamentares;
d) do prontuário dos contribuintes substitutos de outras unidades da Federação;
e) do número seqüencial e quantitativo das inscrições e declarações cadastrais relativas a contribuintes de outras unidades da Federação;
f) do arquivo do Posto Fiscal;
g) dos protocolos-pedidos de parcelamento de débito fiscal não inscrito na Divida Ativa, relativos a contribuintes de outras unidades da Federação;
III - "Setor de Serviço":
a) atendimento de contribuintes e do público em geral, para fins de orientação ou para assuntos relacionados com os encargos do Posto Fiscal;
b) formalização de inscrição de contribuintes substitutos de outras unidades da Federação e de suas alterações;
c) recebimento, preparo e expedição de processos e expedientes, de avisos, editais, notificações, certidões e segundas vias de documentos relativos a contribuintes sob a jurisdição do Posto Fiscal;
d) cumprimento de despachos de vista em processos e expedientes:
e) preparo e expedição de atestados e boletins de freqüência, de boletins de promoção e de atos relativos ao processo avaliatório de desempenho dos servidores;
f) todos os demais encargos e serviços relacionados com as incumbências do Posto Fiscal, definidas nos incisos II e III do artigo 6.º.
Artigo 8.º - Aos Postos Fiscais de Fronteira II, ficam atribuídos os encargos de execução dos serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito nos portos e aeroportos onde se situem e os controles a elas relativos, bem como os serviços de natureza interna,
Artigo 9.º - Aos Setores dos Postos Fiscais de Fronteira II caberão os seguintes encargos:
I - "Setor de Recepção" - os encargos referidos nos incisos I II do artigo 4.º e nas alíneas "a", "b", "c" e "f" do inciso II do artigo 7.º;
II - "Setor de Controle" - os encargos referidos nos incisos III e IV do artigo 4.º;
III - "Setor de Serviço" - os encargos referidos nos incisos V a XII do artigo 4.º, incluindo entre outros, os relativos ao comércio exterior.
Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-10-89, ficando revogada a Portaria CAT-61, de 30-12-85.
PORTARIA CAT Nº 51, de 27-10-89
(DOE de 08-11-89)
Retificação do D.O.E., de 28-10-89.
No artigo 1.º, inciso XV, item 2, da Portaria CAT-51, de 27-1089, onde se lê: 2.3 - Posto Fiscal de São Carlos, leia-se: 2.3 - Posto Fiscal de São Carlos, 2.31 - Setor de Recepção, Controle e Serviço.