Introduz alterações na Portaria CAT 65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais, dos Postos Fiscais e dos Postos Fiscais de Fronteira, bem como a área de atuação dos Inspetores Fiscais que os supervisionarão
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75 e § 1.º do Decreto 30.296, de 23-9-89, resolve:
Artigo 1.º - Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados, da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-36, de 10-9-87, CAT-17, de 31-3-89 e CAT-51, de 27-10-89, na seguinte conformidade:
1- Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT/ 1).
3 Inspetorias Seccionais de Fiscalização, 15 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 49 Postos Fiscais e 1 Posto Fiscal de Fronteira II.
1 - Primeira Inspetoria Seccional de Fiscalização - 1.ª ESF.
1 7 - Inspetor Fiscal - (Sede - São Paulo)
17 1 - Posto Fiscal de Fronteira II de São Paulo
1.7.1.1 -Setor de Recepção
1.7.1.2 - Setor de Controle
1.7.1.3 - Setor de Serviço
XIII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT/13)
2 Inspetorias Fiscais, 11 Postos Fiscais e 1 Posto Fiscal de Fronteira II.
1 - Inspetoria Fiscal de Guarulhos
1.7 - Posto Fiscal de Fronteira II de Cumbica
1.7.1 - Setor de Recepção
1.7.2 - Setor de Controle
1.7.3 - Setor de Serviço
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.