Portaria CAT 18/96, de 16-02-96

(DOE de 17-02-96)

Altera a Portaria CAT-65, de 22 de agosto de 1984, e dá providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.317, de 24 de junho de 1975, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87; CAT-17, de 31-3-89; CAT-51, de 27-10-89; CAT-58, de 22-11-89; CAT-60, de 23-11-89; CAT-71, de 20-12-89; CAT-5, de 4-1-90; CAT-9, de 8-1-90; CAT-44, de 23-4-90; CAT-10, de 29-1-91; CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94; CAT-80, de 22-11-94; CAT-4, de 13-1-95, CAT-13, de 20-1-95; CAT-33, de 7-4-95 e CAT-56 de 7-7-95.
I- o inciso III do artigo 1º:
"III- Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3)
4 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 20 Postos Fiscais, 8 Postos Fiscais de Fronteira I, 1 Posto Fiscal de Fronteira II."
II- os itens 3 e 4 do inciso III do artigo 1º;
"3- Inspetoria Fiscal de São José dos Campos
3.1- Posto Fiscal 10 - São José dos Campos
3.1.1- Setor de Recepção
3.1.2- Setor de Controle
3.1.3- Setor de Serviço
3.2- Posto Fiscal 11 - São José dos Campos
3.3- Posto Fiscal 12 - São José dos Campos
3.4- Posto Fiscal de Caçapava
3.5- Posto Fiscal de Caraguatatuba
3.6- Posto Fiscal 10- Jacareí
3.6.1- Setor de Recepção
3.6.2- Setor de Controle
3.6.3- Setor de Serviço
3.7- Posto Fiscal 11 - Jacareí
3.8- Posto Fiscal - São Sebastião
4- Inspetoria Fiscal de Taubaté
4.1.1- Setor de Recepção
4.1.2- Setor de Controle
4.1.3- Setor de Serviço
4.2- Posto Fiscal 11- Taubaté
4.3- Posto Fiscal - Campos do Jordão
4.4- Posto Fiscal - Pindamonhangaba
4.5- Posto Fiscal - Ubatuba
III- o inciso IV do artigo 1º:
"IV- Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4)
7 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 23 Postos Fiscais, 4 Postos Fiscais de Fronteira I."
IV- o item 7 do inciso IV do artigo 1º:
"7- Inspetoria Fiscal de Sorocaba
7.1- Posto Fiscal - Sorocaba
7.1.1- Setor de Recepção
7.1.2- Setor de Controle
7.1.3- Setor de Serviço
7.2- Posto Fiscal 11 - Sorocaba
7.3- Posto Fiscal 12 - Sorocaba
7.4 - PF- Votorantim"
V- o inciso V do artigo 1º:
Delegacia Regional Tributária de campinas (DRT-5)
11 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 52 Postos Fiscais, 8 Postos Fiscais de Fronteira I, e 1 Posto Fiscal de Fronteira II.
VI- os itens 1, 4, 5 e 6 do inciso V do artigo 1º
"1- Inspetoria Fiscal de Americana
1.1- Posto Fiscal 10- Americana
1.1.1- Setor de Recepção
1.1.2- Setor de Controle
1.1.3- Setor de Serviço
1.2- Posto Fiscal 11- Americana
1.3- Posto Fiscal de Nova Odessa
1.4- Posto Fiscal de Santa Bárbara D'Oeste
1.5- Posto Fiscal de Sumaré
4- Inspetoria Fiscal de Campinas
4.1- Posto Fiscal 10- Campinas
4.1.1- Setor de Recepção
4.1.2- Setor de Controle
4.1.3- Setor de Serviço
4.2- Posto Fiscal 11- Campinas
4.3- Posto Fiscal 12- Campinas
4.4- Posto Fiscal 13- Campinas
4.5- Posto Fiscal de Indaiatuba
4.6- Posto Fiscal de Paulínia
4.7- Posto Fiscal de Valinhos
5- Inspetoria Fiscal de Jundiaí
5.1- Posto Fiscal de Campo Limpo Paulista
5.2- Posto Fiscal de Itupeva
5.3- Posto Fiscal 10 - Jundiaí
5.3.1- Setor de Recepção
5.3.2- Setor de Controle
5.3.3- Setor de Serviço
5.4- Posto Fiscal de Vinhedo
5.5- Posto Fiscal 12- Jundiaí
5.6- Posto Fiscal de Louveira
5.7- Posto Fiscal de Várzea Paulista
5.8- Posto Fiscal de Vinhedo
6- Inspetoria Fiscal de Limeira
6.1.1- Setor de Recepção
6.1.2- Setor de Controle
6.1.3- Setor de Serviço
6.2- Posto Fiscal 11- Limeira
6.3- Posto Fiscal de Araras
6.4- Posto Fiscal de Cordeirópolis
6.5- Posto Fiscal de Cosmópolis
6.6- Posto Fiscal de Leme."
VII- o inciso IX do artigo 1º
"IX- Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9)
4 Inspetorias Fiscais, 13 Postos Fiscais, 02 Postos Fiscais de Fronteira I"
VIII- o item 2 do inciso IX do artigo 1º;
"2- Inspetoria Fiscal de Araçatuba
2.1- Posto Fiscal 10- Araçatuba
2.1.1- Setor de Recepção
2.1.2- Setor de Controle
2.1.3- Setor de Serviço
2.2- Posto Fiscal 11- Araçatuba"
IX- o inciso XI do artigo 1º:
"XI- Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-11)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 12 Postos Fiscais, 6 Postos Fiscais de Fronteira I"
X- o item 2 do inciso XI do artigo 1º;
"2- Inspetoria Fiscal de Marília
2.1- Posto Fiscal 10- Marília
2.1.1- Setor de Recepção
2.1.2- Setor de Controle
2.1.3- Setor de Serviço
2.2- Posto Fiscal 11- Marília
2.3- Posto Fiscal de Garça"
XI- o inciso XII do artigo 1º:
"XII Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12)
2 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal e 15 Postos Fiscais."
XII- o item 1 do inciso XII do artigo 1º.
"1- Inspetoria Fiscal de São Bernardo do Campo
1.1- Posto Fiscal 10 - São Bernardo do Campo
1.1.1- Setor de Recepção
1.1.2- Setor de Controle
1.1.3- Setor de Serviço
1.2- Posto Fiscal 11- São Bernardo do Campo
1.3- Posto Fiscal 12- São Bernardo do Campo
1.4- Posto Fiscal 10- Diadema
1.4.1- Setor de Recepção
1.4.2- Setor de Controle
1.4.3- Setor de Serviço
1.5- Posto Fiscal 11- Diadema
1.6- Posto Fiscal 12- Diadema
1.7- Posto Fiscal 10- São Caetano do Sul
1.7.1- Setor de Recepção
1.7.2- Setor de Controle
1.7.3- Setor de Serviço
1.8- Posto Fiscal 11- São Caetano do Sul
2- Inspetoria Fiscal de Santo André
2.1- Posto Fiscal 10- Santo André
2.1.1- Setor de Recepção
2.1.2- Setor de Controle
2.1.3- Setor de Serviço
2.2- Posto Fiscal 11- Santo André
2.3- Posto Fiscal 12- Santo André
2.4- Posto Fiscal 10- Mauá
2.4.1- Setor de Recepção
2.4.2- Setor de Controle
2.4.3- Setor de Serviço
2.5- Posto Fiscal 11- Mauá
2.6- Posto Fiscal de Ribeirão Pires
2.7- Posto Fiscal de Rio Grande da Serra
XIII- o inciso XIV do artigo 1º:
XIV- o item 1 do inciso XIV do artigo 1º
"1 inspetoria Fiscal de Cotia
1.1.1- Setor de Recepção
1.1.2- Setor de Controle
1.1.3- Setor de Serviço
2.2- Posto Fiscal 11- Cotia
2.3- Posto Fiscal de- Embú
2.4- Posto Fiscal de Embú-Guaçú
2.5- Posto Fiscal de Itapecerica da Serra
2.6- Posto Fiscal de Itapevi
2.7- Posto Fiscal de Taboão da Serra."
XV- os incisos V, VI, VII, VIII e IX, do artigo 5º:
"V- Postos Fiscais de serviços internos (PF-10) de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Barueri, Santos, São José dos Campos, Mauá, Cotia, Taubaté, Jacareí, Americana, Limeira, Araçatuba, Araraquara, Franca, Marília, Sorocaba, Piracicaba, Marília, Jundiaí, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto: a execução dos messmos serviços previstos nos incisos II e III.
VI- Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Barueri, Piracicaba, Bauru e São José do Rio Preto, Mauá, Cotia, Taubaté, Jacareí, Americana, Limeira, Araçatuba, Araraquara, Franca, Marília: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III.
VII- Postos Fiscais de serviços externos (PF-11) Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos Campinas e Ribeirão Preto, a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja ímpar;
VIII- Postos Fiscais de serviços externos (PF-12) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos, Campinas e Ribeirão Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero ou par;
IX- Os Postos Fiscais de serviços externos de fiscalização de Guarulhos e de Campinas atuarão em toda a área territorial do respectivo Posto Fiscal de serviços internos, obedecida a seguinte distinção referente ao penúltimo algarismo da inscrição estadual do contribuinte."
Artigo 2º- ficam acrescentados ao artigo 1º da Portaria CAT-65, de 22-8-84, os incisos XV e XVI, com respectivos itens, conforme discriminados a seguir:
"XV- Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15)
3 Inspetores Fiscais, 10 Postos Fiscais
1- Posto fiscal 10- Araraquara
1.1- Setor de Recepção
1.2- Setor de Controle
1.3- Setor de Serviço
2- Posto Fiscal 11- Araraquara
3- Posto Fiscal de Ibitinga
4- Posto Fiscal de Matão
5- Posto Fiscal de São Carlos
6- Posto Fiscal de Descalvado
7- Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro
8- Posto Fiscal de Taquaritinga
9- Posto Fiscal de Itápolis
10- Posto Fiscal de Monte Alto"
XVI- Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16)
4 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 8 Postos Fiscais e 5 Postos Fiscais de Fronteira I.
1- Inspetoria Fiscal de Franca
1.1- Posto Fiscal 10- Franca
1.1.1- Setor de Recepção
1.1.2- Setor de Controle
1.1.3- Setor de Serviço
1.2- Posto Fiscal 11- Franca
1.3- Posto Fiscal de Pedregulho
2- Inspetoria Fiscal de Batatais
2.1- Posto Fiscal de Batatais
3- Inspetoria Fiscal de Ituverava
3.1- Posto Fiscal de Ituverava
3.2- Posto Fiscal de Igarapava
3.3- Posto Fiscal de Froenteira I- Miguelópolis
4- Inspetoria Fiscal de Orlândia
4.1- Posto Fiscal de Orlândia
4.2- Posto Fiscal de São Joaquim da Barra
5- Inspetor Fiscal
5.1- Posto Fiscal de Fronteira I- Franca
5.2- Posto Fiscal de Fronteira I- Igarapava
5.3- Posto Fiscal de Fronteira I- Itirapuã
5.4- Posto Fiscal de Fronteira I- Rifaina"
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.