Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, alterada pela Portaria CAT-17, de 12-2-89 e CAT-51, de 27-10-89
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, resolve:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, alterada pelas Portarias CAT-17 e 51, respectivamente, de 12-2-87 e 27-10-89:
I - o inciso X do artigo 1.º:
"X - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 13 Postos Fiscais e 7 Postos Fiscais de Fronteira."
II - o item 2 do inciso X do artigo 1.º:
"2 - Inspetoria Fiscal de Dracena
2.1 - Posto Fiscal de Dracena
2.2 - Posto Fiscal de Pacaembu
2.3 - Posto Fiscal de Tupi Paulista"
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.