Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, DE 31-3-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-10, de 29-1-91, e CAT-67, de 26-9-91, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso X do artigo 1º:
"X - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 16 Postos Fiscais e 9 Postos Fiscais de Fronteira - I"
II - o item 2 do inciso X do artigo 1º:
"2 - Inspetoria Fisca de Dracena
2.1 - Posto Fiscal de Dracena
2.2 - Posto Fiscal de Junqueirópolis
2.3 - Posto Fiscal de Pacaembu
2.4 - Posto Fiscal de Tupi Paulista
2.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Panorama e
2.6 - Posto Fiscal de Fronteira de Paulicéia".
III - O inciso XI do artigo 1º
"XI - Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-11)
5 Inspetorias Fiscais, 1 Inspetor Fiscal, 11 Postos Fiscais e 6 Postos Fiscais de Fronteiras - I"
IV - O item 6 do inciso XI do Artigo 1º:
"6 -Inspetor Fiscal (Sede - Ourinhos)
6.1 - Posto Fiscal de Fronteira de Xavantes
6.2 - Posto Fiscal de Fartura
6.3 - Posto Fiscal de Florínea
6.3.1 - Setor de Serviço
6.3.2 - Setor de Serviço
6.3.3 - Setor de Serviço
6.3.4 - Setor de Serviço
6.4 - Posto Fiscal de Fronteira de Ourinhos
6.4.1 - Setor de Serviço
6.4.2 - Setor de Serviço
6.4.3 - Setor de Serviço
6.4.4 - Setor de Serviço
6.5 - Posto Fiscal de Fronteira de Palmital
6.6 - Posto Fiscal de Fronteira de Salto Grande"
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.