PORTARIA CAT Nº 05, de 04-01-90

(DOE de 05-01-90)

Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, alterado pelas Portarias CAT-17, 51 e 60, respectivamente, de 12-2-87, 27-10-89 e 23-11-89:
I - o item 6 do inciso VIII do artigo 1.º:
"6 - Inspetoria Fiscal de São José do Rio Preto
6.1 - Posto Fiscal de José Bonifácio
6.2 - Posto Fiscal de São José do Rio Preto - PF-10
6.21 - Setor de Recepção e Controle
6.22 - Setor de Serviço
6.3 - Posto Fiscal de São José do Rio Preto - PF-11
6.4 - Posto Fiscal de Uchoa"
II - o item 1 do inciso XII do artigo 1.º:
"1 - Inspetoria Fiscal de São Bernardo do Campo
1.1 - Posto Fiscal de Diadema - PF-10
1.11 - Setor de Recepção, Controle de Serviço
1.2 - Posto Fiscal de Diadema - FP-11
1.3 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-10
1.31 - Setor de Recepção
1.32 - Setor de Controle
1.33 - Setor de Serviço
1.4 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-11
1.5 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-12
1.6 - Posto Fiscal de São Caetano do Sul - PF-10
1.61 - Setor de Recepção
1.62 - Setor de Controle
1.63 - Setor de Serviço
1.7 - Posto Fiscal de São Caetano do Sul - PF-11"
III - o item 1 do inciso XIII do artigo 1.º:
"1 - Inspetoria Fiscal de Guarulhos
1.1 - Posto Fiscal de Guarulhos - FP-10
1.11 - Setor de Recepção
1.12 - Setor de Controle
1.13 - Setor de Serviço
1.2 - Posto Fiscal de PF-11
1.3 - Posto Fiscal de Guarulhos - FP-12
1.4 - Posto Fiscal de Guarulhos - FP-13
1.5 - Posto Fiscal de Itaquaquecetuba
1.6 - Posto Fiscal de Mairiporã
1.7 - Posto Fiscal de Santa Isabel."
IV - o item 2 do inciso XIV do artigo 1.º:
"2 - Inspetoria Fiscal de Osasco
2.1 - Posto Fiscal de Barueri
2.2 - Posto Fiscal de Cajamar
2.3 - Posto Fiscal de Carapicuíba
2.4 - Posto Fiscal de Franco da Rocha
2.5 - Posto Fiscal de Jandira
2.6 - Posto Fiscal de Osasco - PF-10
2.61 - Setor de Recepção
2.62 - Setor de Controle
2.63 - Setor de Serviço
2.7 - Posto Fiscal de Osasco - PF-11
2.8 - Posto Fiscal de Osasco - PF-12."
Artigo 2.º - Os Postos Fiscais de São Bernardo do Campo - PF-12 (DRT-12), de Guarulhos PF-13 (DRT-13) e de Osasco PF-12 (DRT-14), atuarão com toda a área territorial da respectiva Delegacia Regional Tributária.
Artigo 3.º - Aos Postos Fiscais referidos no artigo anterior, ficam atribuídos os seguintes encargos:
I - a planificação e execução dos serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito ou movimento e fiscalização de impacto junto a estabelecimentos de contribuintes jurisdicionados às respectivas Delegacias Regionais Tributárias, neles compreendendo armazéns gerais, empresas de transporte e produtores. A prática dos atos decorrentes desses serviços incluem, dentre outros, os seguintes:
a) todos os encargos relativos à planificação da ação fiscal, a distribuição de serviços aos Agentes Fiscais de Rendas, o acompanhamento da execução dos trabalhos, o recebimento e controle da produção fiscal e o arquivo do Posto Fiscal;
b) a manutenção, o registro e controle de livros, documentos e outros papéis relativos às ações fiscais em desenvolvimento;
c) o preparo e expedição de avisos e notificações relativos às ações fiscais em desenvolvimento, bem como de boletins de freqüência;
d) controle de qualidade de programações e de autos de infração e imposição de multa.
Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.