Altera a Portaria CAT-65, de 22-8-84 e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII da Portaria CAT-65, DE 22-8-84, alterado pelas Portarias CAT-17, 51, 60 e 5, respectivamente, de 12-2-87, 27-10-89, 23-11-89 e 4-1-90:
"XII - Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12)
2 - Inspetorias Fiscais e 13 Postos Fiscais
1 - Inspetoria Fiscal de São Bernardo do Campo
1.1 - Posto Fiscal de Diadema - PF-10
1.11 - Setor de Recepção, Controle e Serviço
1.2 - Posto Fiscal de Diadema - PF-11
1.3 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-10
1.31 - Setor de Recepção
1.32 - Setor de Controle
1.33 - Setor de Serviço
1.4 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-11
1.5 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo - PF-12
1.6 - Posto Fiscal de São Caetano - PF 10
1.61 - Setor de Recepção
1.62 - Setor de Controle
1.63 - Setor de Serviço
1.7 - Posto Fiscal de São Caetano do Sul - PF-11
2 - Inspetoria Fiscal de Santo André
2.1 - Posto Fiscal de Mauá
2.2 - Posto Fiscal de Ribeirão Pires
2.3 - Posto Fiscal de Rio Grande da Serra
2.4 - Posto Fiscal de Santo André - PF-10
2.41 - Setor de Recepção
2.42 - Setor de Controle
2.43 - Setor de Serviço
2.5 - Posto Fiscal de Santo André - PF-11
2.6 - Posto Fiscal de Santo André PF-12".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º da Portaria CAT-5, de 4-1-90:
"Artigo 2.º - Os Postos Fiscais de Santo André PF-12 (DRT-12), de Guarulhos - PF-13 (DRT-13) e de Osasco - PF-12 (DRT-14), atuarão em toda a área territorial da respectiva delegacia Regional Tributária".
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º-5-90, revogadas as disposições em contrário.