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VIDE:
Portaria CAT nº 26/97.
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O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, o primeiro com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IX do artigo 1º da Portaria CAT - 65, de 22-8-84 e alterações posteriores:
"IX - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9)
4 Inspetoras Fiscais, 13 Postos Fiscais e 2 Postos Fiscais de Fronteira I.
1 - Inspetoria Fiscal de Andradina
1.1 - Posto Fiscal de Andradina
1.2 - Posto Fiscal de Mirandópolis
1.3 - Posto Fiscal de Valparaíso
1.4 - Posto Fiscal de Fronteira I de Castilho
2 - Inspetoria Fiscal de Araçatuba
2.1 - Posto Fiscal 10 - Araçatuba
2.1.1 - Setor de Recepção
2.1.2 - Setor de Controle
2.1.3 - Setor de Serviço
2.2 - Posto Fiscal II - Araçatuba
2.3 - Posto Fiscal de Buritama
2.4 - Posto Fiscal de Guararapes
3 - Inspetoria Fiscal de Penápolis
3.1 - Posto Fiscal de Biriguí
3.2 - Posto Fiscal de Clementina
3.3 - Posto Fiscal de Penápolis
4 - Inspetoria Fiscal de Pereira Barreto
4.1 - Posto Fiscal de Auriflama
4.2 - Posto Fiscal de General Salgado
4.3 - Posto Fiscal de Pereira Barreto
4.4 -Posto Fiscal de Fronteira I de Ilha Solteira".
Artigo 2º - Ao Posto Fiscal de Fronteira I de Ilha Solteira, além dos encargos específicos referidos nos artigos 4º e 5º da Portaria CAT-51, de 27.10.89, ficam atribuídas as competências elencadas no inciso X do artigo 5º e no artigo 6º da Portaria CAT-65, de 22.8.84.
Artigo 3º - A área territorial do Posto Fiscal de Fronteira I de Ilha Solteira corresponde a dos municípios de Ilha Solteira e Itapura.
Artigo 4º - Os itens abaixo enumerados da relação Jurisdição Administrativa dos Municípios Paulistas a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-48, de 10.7.96, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item - Código - Município - Posto Fiscal - Inspetoria Fiscal - DRT
237 - 749-3 - Ilha Solteira - Ilha Solteira (PFF) - Pereira Barreto - 9
266 - 378-5 - Itapura - Ilha Solteira (PFF) - Pereira Barreto - 9
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.