O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121 e 123 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a seguinte Portaria:
REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.
Acrescenta competência ao PFF de São Bento do Sapucaí, e dá outras providências
Artigo 1.º - Ao Posto Fiscal de Fronteira de São Bento do Sapucaí, além dos encargos específicos referidos nos artigos 4.º e 5.º da Portaria CAT-51, de 27-10-89, ficam atribuídas as competências elencadas no inciso X do artigo 5.º e no artigo 6.º da Portaria CAT-65, de 22-8-84.
Artigo 2.º - A área territorial do Posto Fiscal de Fronteira de que trata o "caput", corresponde à do município em que se encontra localizado.
Artigo 3.º - O Posto Fiscal de Fronteira de São Bento do Sapucaí, fica subordinado à Inspetoria Fiscal de Taubaté (DRT/3-Vale do Paraíba).
Artigo 4.º - O item 3 do artigo 1º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT- 16, de 31-3-89, CAT-27, de 5-6-89, CAT-61, de 23-11-89, CAT-3, de 4-1-90 e CAT-12, de 18-1-90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Vale do Paraíba
3.1 - Posto Fiscal de Aparecida:
Aparecida e Roseira;
3.2 - Posto Fiscal de Bananal:
Bananal e São José do Barreiro;
3.3 - Posto Fiscal de Caçapava:
Caçapava e Jambeiro;
3.4 - Posto Fiscal de Cachoeira Paulista:
Cachoeira Paulista;
3.5 - Posto Fiscal de Campos do Jordão:
Campos do Jordão e Santo Antônio do Pinhal;
3.6 - Posto Fiscal de Caraguatatuba:
Caraguatatuba;
3.7 - Posto Fiscal de Cruzeiro:
Areias, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz e Silveiras;
3.8 - Posto Fiscal de Cunha:
Cunha;
3.9 - Posto Fiscal de Guaratinguetá:
Guaratinguetá;
3.10 - Posto Fiscal de Jacareí:
lgaratá, Jacareí e Santa Branca;
3.11 - Posto Fiscal de Lorena:
Lorena e Piquete;
3.12 -Posto Fiscal de Pindamonhangaba:
Pindamonhangaba;
3.13 - Posto Fiscal de Fronteira de São Bento do Sapucaí:
São Bento do Sapucaí;
3.14 - Posto Fiscal de São José dos Campos:
Monteiro Lobato, Paraibuna e São José dos Campos;
3.15 - Posto Fiscal de São Sebastião:
Ilha Bela e São Sebastião;
3.16 - Posto Fiscal de Taubaté:
Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;
3.17 - Posto Fiscal de Ubatuba:
Ubatuba."
Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.