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DISCRIMINAÇÃO | |||
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ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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ITBI doações | |||
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ITCMD doações | |||
Acrescentado o item 016-4, pela Port. CAT 59/19, efeitos a partir de 24-09-19: | ||||
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ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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ITCMD "causa mortis" | |||
Acrescentado o item 018-8, pela Port. CAT 59/19, efeitos a partir de 24-09-19: | ||||
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ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |||
Acrescentado o item 019-0, pela Port. CAT 88/20, efeitos a partir de 23-09-20: | ||||
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ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos | |||
Acrescentado o item 020-6, pela Port. CAT 59/19, efeitos a partir de 24-09-19: | ||||
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ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |||
Acrescentado o item 022-0, pela Port. CAT 88/20, efeitos a partir de 23-09-20: | ||||
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ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos | |||
Acrescentado o item 023-1, pela Port. CAT 59/19, efeitos a partir de 24-09-19: | ||||
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ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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ITBI - "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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ITBI "causa mortis" | |||
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IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado | |||
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IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa | |||
Acrescentado o item 034-6, pela Port. CAT 43/24, efeitos a partir de 12-07-24: | ||||
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Transação tributária - Dívida ativa IPVA | |||
Redação dada ao item 046-2, pela Port. CAT 50/24, efeitos a partir de 26-07-20: | ||||
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ICMS - Operações Próprias | |||
Redação anterior Acrescentada, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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ICMS - Regime Periódico de Apuração | |||
Acrescentado o item 063-2, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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ICMS - Outros Recolhimentos Especiais | |||
Acrescentado os itens 075-9, 077-2 e 078-4, pela Port. CAT 75/20, efeitos a partir de 25-08-20: | ||||
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dívida ativa – cobrança amigável | |||
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dívida ativa ajuizada – parcelamento | |||
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dívida ativa ajuizada | |||
Acrescentado o item 081-4, pela Port. CAT 88/20, efeitos a partir de 23-09-20: | ||||
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ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito | |||
Acrescentado o item 087-5 pela Port. CAT 43/24, efeitos a partir de 12-07-24: | ||||
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Transação tributária - Dívida ativa ICMS | |||
Acrescentado o item 091-7 pela Port. CAT 37/22, efeitos a partir de 18-05-22: | ||||
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ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |||
Redação dada ao item 101-6, pela Port. CAT 24/22, efeitos a partir de 01-04-21: | ||||
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Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP | |||
Redação anterior dada ao item 101-6, pela Port. CAT 14/21, efeitos a partir de 20-03-21 até 31-03-22: | ||||
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ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 | |||
Redação anterior acrescentando o item 101-6, pela Port. CAT 88/20, efeitos a partir de 23-09-20 até 19-03-21: | ||||
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ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |||
Redação dada ao item 102-8, pela Port. CAT 14/21, efeitos a partir de 20-03-21: | ||||
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ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 | |||
Redação anterior acrescentando o item 102-8, pela Port. CAT 88/20, efeitos a partir de 23-09-20 até 19-03-21: | ||||
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ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |||
Redação dada ao item 103-0, pela Port. CAT 24/22, efeitos a partir de 01-04-21: | ||||
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FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP | |||
Redação anterior do item 103-0, efeitos a partir de 23-09-20 até 31-03-22: | ||||
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Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação | |||
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Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração | |||
Acrescentado o item 106-5, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |||
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Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa | |||
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Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |||
Acrescentado o item 120-0, pela Port. CAT 74/21, efeitos a partir de 20-09-21: | ||||
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ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) | |||
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ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |||
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Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade | |||
Acrescentado o item 163-6, pela Port. CAT 02/20, efeitos a partir de 01-02-2020: | ||||
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Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32) | |||
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Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade | |||
Acrescentado o item 166-1, pela Port. CAT 21/21, efeitos a partir de 23-04-21: | ||||
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Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos | |||
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Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais | |||
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Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa | |||
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Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa | |||
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Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |||
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Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |||
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Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |||
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Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica | |||
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Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo | |||
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Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |||
Redação dada ao item 319-0, pela Port. CAT 75/20, vigorando na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 5 de agosto de 2020: | ||||
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Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) | |||
Redação anterior acrescentado o item 319-0, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20 até 04-08-20: | ||||
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Carteira das Serventias (Contr. Patronal) | |||
Redação anterior acrescentado o item 320-7, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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Carteira das Serventias (Iamspe) | |||
Redação dada ao item 319-0, pela Port. CAT 75/20, vigorando na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 5 de agosto de 2020: | ||||
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Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) | |||
Redação anterior acrescentado o item 321-9, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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Carteira das Serventias (Contr. Servidor) | |||
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Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo | |||
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Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito | |||
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Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE | |||
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Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária | |||
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Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) | |||
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Contribuições de melhoria | |||
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Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |||
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Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |||
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Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |||
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Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |||
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Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |||
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Multa penal | |||
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Multa penal inscrita na dívida ativa | |||
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Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária | |||
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Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa | |||
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Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa | |||
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Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa | |||
Acrescentado o item 640-3, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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Multa por infração à legislação do ICMS | |||
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Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |||
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Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |||
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Multas por infração à legislação - outras dependências | |||
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Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |||
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Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |||
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Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |||
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Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |||
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Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |||
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Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |||
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Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON | |||
Redação dada ao item 669-5, pela Portaria SRE 31/22, efeitos a partir de 26-04-22: | ||||
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Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa | |||
Redação anterior dada ao item 669-5, pela Portaria SRE 31/22, efeitos até 25-04-22: | ||||
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Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa | |||
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Multas do Centro de Vigilância Sanitária | |||
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Indenizações e restituições | |||
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Indenizações e restituições - dívida ativa | |||
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Receitas a Classificar - dívida ativa | |||
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Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |||
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Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo | |||
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Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN | |||
Acrescentado o item 745-6, pela Portaria CAT 53/21, efeitos a partir de 30-07-21: | ||||
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Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar | |||
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Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente | |||
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Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |||
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Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |||
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Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa | |||
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Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa | |||
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Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa | |||
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Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |||
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Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |||
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Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |||
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Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | |||
Acrescentado o item 767-5, pela Port. CAT 40/20, efeitos a partir de 10-04-20: | ||||
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Doação COVID-19 Estado de SP | |||
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Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |||
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Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |||
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Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça | |||
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Fianças criminais | |||
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Fianças diversas | |||
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Depósitos diversos | |||
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Honorários Advocatícios | |||
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Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |||
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Cauções | |||
Acrescentado o item 814-0, pela Portaria CAT 09/24, efeitos a partir de 19-02-24: | ||||
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Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada | |||
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Pensões alimentícias | |||
Acrescentado o item 816-3, pela Portaria CAT 52/24, efeitos a partir de 19-02-24: | ||||
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Leilão de bem apreendido | |||
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Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |||
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Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |||
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Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |||
Acrescentado o item 841-2, pela Portaria CAT 41/19, efeitos a partir de 20-07-19: | ||||
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Multa por infração à legislação do trânsito (DER) | |||
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Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa | |||
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Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |||
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Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |||
Acrescentado o item 868-0, pela Portaria CAT 41/19, efeitos a partir de 20-07-19: | ||||
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Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) | |||
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Outras receitas não discriminadas | |||
Acrescentados os itens 100-4 ao 892-8, pela Portaria CAT 14/21, efeitos a partir de 20-03-21: | ||||
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ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0 | |||
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ICMS – Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |||
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ICMS – Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 | |||
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ICMS – Comunicação (no Estado de São Paulo) | |||
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ICMS – Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3 | |||
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ICMS – Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado | |||
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ICMS – Energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |||
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ICMS – Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1 | |||
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ICMS – Combustível (no Estado de São Paulo) | |||
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ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0 | |||
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ICMS – Exportação de café cru | |||
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ICMS – Operações internas e interestaduais com café cru | |||
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ICMS – Abate de gado | |||
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ICMS – Operações com feijão | |||
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ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8 | |||
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ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 | |||
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ICMS – Outros valores não discriminados |
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Discriminação |
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Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |