Portaria CAT-31, de 26-04-18 – DOE 27-04-18

Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5:

“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
013-9
ITBI doações – débitos inscritos na dívida ativa
014-0
ITBI doações
015-2
ITCMD doações
017-6
ITCMD "causa mortis"
028-0
ITBI "causa mortis"
031-0
IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
103-0
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
162-4
Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
165-0
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
230-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
233-1
Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3
Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4
Contribuições de melhoria
596-4
Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
620-8
Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa
621-0
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa
623-3
Multa penal
624-5
Multa penal inscrita na dívida ativa
625-7
Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
626-9
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa
627-0
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa
650-6
Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa
660-9
Multas por infração à legislação - outras dependências
661-0
por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa
662-2
Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4
Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1
Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3
Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5
Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa
670-1
Multas do Centro de Vigilância Sanitária
673-7
Indenizações e restituições
674-9
indenizações e restituições – dívida ativa
730-4
Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003
741-9
Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
750-0
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4
Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3
Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa
773-0
Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa
802-3
Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2
Fianças criminais
808-4
Fianças diversas
810-2
Depósitos diversos
811-4
Honorários Advocatícios
812-6
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8
Cauções
815-1
Pensões alimentícias
830-8
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
840-0
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa
843-6
por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa
856-4
por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa
865-5
por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa
890-4
Outras receitas não discriminadas
”(NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7º-G à Portaria CAT-125, de 09-09-2011:
“Artigo 7º-G – A partir de 01-07-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02-01-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G.