Portaria CAT-92, de 26-09-17 – DOE 27-09-17

Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita
014-0 - ITBI doações,
015-2 - ITCMD doações,
017-6 - ITCMD “causa mortis” e
028-0 – ITBI “causa mortis”:
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
014-0
ITBI doações
015-2
ITCMD doações
017-6
ITCMD "causa mortis"
028-0
ITBI "causa mortis"
031-0
IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
103-0
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
162-4
Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
164-8
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
165-0
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
230-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1
Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3
Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4
Contribuições de melhoria
596-4
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3
Multa Penal
625-7
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
650-6
Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
660-9
Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1
Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7
Indenizações e restituições
730-4
Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4
Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3
Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
773-0
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3
Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2
Fianças criminais
808-4
Fianças diversas
810-2
Depósitos diversos
811-4
Honorários Advocatícios
812-6
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8
Cauções
815-1
Pensões alimentícias
830-8
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4
Outras receitas não discriminadas
”(NR).

Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 7º-E e 7º-F à Portaria CAT-125, de 09-09-2011:
“Artigo 7º-E - Até o dia 31-12-2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único - A partir de 01-03-2018, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.
Artigo 7º-F - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até o término dos trabalhos que estão sendo efetuados para a completa migração dos sistemas.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04-09-2017 em relação aos códigos de receita 015-2 e 017-6.