Portaria CAT-74, DE 28-09-21 – DOE 29-09-21

Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
I - o artigo 7º-Q:
"Artigo 7º-Q - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);
II - o código de receita 120-0 ao Anexo Único:
"
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
120-0
ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)
" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.