Portaria CAT-88, de 26-10-20 – DOE 27-10-20
Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I - o artigo 7º-N:
“Artigo 7º-N - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II - os códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8 ao Anexo Único:
“
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
019-0 ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos
022-0 ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos
081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito
101-6 ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
102-8 ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23-09-2019.