Portaria CAT-21, de 20-04-21 – DOE 21-04-21
Institui o Sistema Eletrônico para Atendimento de Demandas Judiciais relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista - NFP Jud.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Eletrônico para Atendimento de Demandas Judiciais relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista - NFP Jud, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.nfp-jud.fazenda.sp.gov.br/, por meio do qual será permitido:
I - registrar e consultar ordens judiciais, respostas e relatórios;
II - consultar, relativamente a consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no Programa Nota Fiscal Paulista:
a) as informações cadastrais;
b) os saldos dos créditos disponibilizados para utilização;
III - efetuar o bloqueio ou desbloqueio do saldo de créditos do consumidor, pessoa física ou jurídica, no sistema da Nota Fiscal Paulista;
IV - solicitar a transferência de créditos para conta judicial.
Parágrafo único - As solicitações de transferência de crédito para conta judicial deverão observar o valor mínimo de R$ 25,00, conforme previsto no § 1º do artigo 5º da Lei 12.685, de 28-08-2007.
Artigo 2º - O sistema NFP Jud poderá ser acessado por servidores devidamente cadastrados:
I - da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Sefaz;
II - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Parágrafo único - O acesso ao sistema NFP Jud deverá ser efetuado mediante utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Artigo 3º - O acesso por servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho será realizado por meio dos perfis “master”, “magistrado” ou “servidor”, observando-se o que segue:
I - os usuários com perfil “master”, previamente cadastrados pelo administrador na Sefaz ou por outro usuário de perfil "máster”, poderão acessar o sistema para cadastrar outros usuários ou atualizar informações de usuários já cadastrados;
II - os usuários com perfil “magistrado”:
a) terão permissão para acessar todas as funcionalidades indicadas nos incisos do artigo 1º;
b) poderão delegar o acesso às funcionalidades mencionadas na alínea “a” a usuários com perfil “servidor”;
III - os usuários com perfil “servidor” terão acesso às mesmas funcionalidades disponibilizadas ao perfil “magistrado”, exceto a delegação.
Parágrafo único - O acesso de cada servidor será restrito às operações decorrentes de ordens judiciais registradas pelo tribunal a que estiver vinculado.
Artigo 4º - As transferências de crédito para conta judicial solicitadas por meio do sistema NFP - Jud, assim que atendidas, serão comunicadas ao tribunal solicitante, com o envio de notificação de atendimento, por via eletrônica, ao endereço de e-mail cadastrado.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.