Portaria CAT-01, de 14-01-15 – DOE 15-01-15

Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código
Discriminação
164-8
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
230-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
304-9
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
499-6
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4
Contribuições de melhoria
596-4
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3
Multa Penal
625-7
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
660-9
Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1
Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
730-4
Receitas a Classificar – dívida ativa
740-7
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4
Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO – dívida ativa
763-8
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa
764-0
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa
765-1
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa
773-0
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3
Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça
807-2
Fianças criminais
808-4
Fianças diversas
810-2
Depósitos diversos
811-4
Honorários Advocatícios
812-6
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8
Cauções
815-1
Pensões alimentícias
831-0
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4
Outras receitas não discriminadas
”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2015.