Portaria CAT-02, de 23-01-20 – DOE 24-01-20

Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
I - o artigo 7º-L:
"Artigo 7º-L - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP.” (NR);
II - o código de receita 163-6, ao Anexo Único:"
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
163-6 Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32)” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o § 6º do artigo 3º da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2020.