Portaria CAT-107, de 18-10-13 – DOE 19-10-13

Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código Discriminação
1) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
2) 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
3) 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
4) 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
5) 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
6) 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
7) 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
8) 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
9) 517-4 Contribuições de melhoria
10) 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
11) 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
12) 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
13) 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências
14) 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
15) 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
16) 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
17) 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
18) 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
19) 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
20) 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
21) 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
22) 807-2 Fianças criminais
23) 808-4 Fianças diversas
24) 810-2 Depósitos diversos
25) 813-8 Cauções
26) 815-1 Pensões alimentícias
27) 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
28) 890-4 Outras receitas não discriminadas
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o § 5º:
“§ 5º - O contribuinte, relativamente aos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.” (NR);
II - o artigo 7º- B:
“Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos indicados nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no “caput”, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2013.