Código | Discriminação |
1) 230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
2) 233-1 | Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
3) 234-3 | Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
4) 244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
5) 261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
6) 304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
7) 318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
8) 370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
9) 517-4 | Contribuições de melhoria |
10) 596-4 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
11) 621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
12) 625-7 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
13) 660-9 | Multa por infração à legislação - outras dependências |
14) 662-2 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
15) 663-4 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
16) 740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
17) 750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
18) 760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
19) 761-4 | Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
20) 762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa |
21) 773-0 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
22) 807-2 | Fianças criminais |
23) 808-4 | Fianças diversas |
24) 810-2 | Depósitos diversos |
25) 813-8 | Cauções |
26) 815-1 | Pensões alimentícias |
27) 831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
28) 890-4 | Outras receitas não discriminadas |