Portaria CAT-156, de 16-11-11 – doe 17-11-11
Altera a Portaria CAT nº 125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro de 2011:
“Artigo 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único – a partir de 1º de abril de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GAREDR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.