Portaria CAT-40, de 07-04-20 – DOE 09-04-20

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/16, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I - o artigo 7º-M:
“Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II - os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
046-2
ICMS - Regime Periódico de Apuração
063-2
ICMS - Outros Recolhimentos Especiais
106-5
ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
319-0
Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
320-7
Carteira das Serventias (Iamspe)
321-9
Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
640-3
Multa por infração à legislação do ICMS
767-5
Doação COVID-19 Estado de SP
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.