Portaria CAT-59, de 23-09-19 – DOE 24-09-19

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista obdisposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:
“ CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
” (NR);
II - o artigo 7º-K:
“Artigo 7º-K - Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.