Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto 66.559, de 11 de março de 2022, e no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
101-6
Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
103-0
FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.