Portaria CAT-97, de 21-08-15 – DOE 22-08-15

Altera a Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão do código de receita 491-1 - Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no Sistema Ambiente de Pagamentos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código
Discriminação
031-0
IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado.
162-4
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
230-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1
Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3
Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
304-9
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4
Contribuições de melhoria
596-4
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3
Multa Penal
625-7
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
660-9
Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1
Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7
Indenizações e restituições
730-4
Receitas a Classificar - Dívida Ativa
740-7
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4
Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
773-0
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3
Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2
Fianças criminais
808-4
Fianças diversas
810-2
Depósitos diversos
811-4
Honorários Advocatícios
812-6
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8
Cauções
815-1
Pensões alimentícias
830-8
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4
Outras receitas não discriminadas
”(NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 31-08-2015.