Portaria CAT-14, de 19-03-21 - DOE 20-03-21

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
101-6 ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2
102-8 ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I - o artigo 7º-O:
“Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II - o artigo 7º-P:
“Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR);
III - os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
100-4
ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0
110-7
ICMS – Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9
ICMS – Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0
112-0
ICMS – Comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2
ICMS – Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3
114-4
ICMS – Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6
ICMS – Energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8
ICMS – Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1
117-0
ICMS – Combustível (no Estado de São Paulo)
119-3
ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0
123-5
ICMS – Exportação de café cru
128-4
ICMS – Operações internas e interestaduais com café cru
137-5
ICMS – Abate de gado
141-7
ICMS – Operações com feijão
246-0
ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8
247-1
ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9
892-8
ICMS – Outros valores não discriminados
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.