Portaria CAT-75, de 24-08-20 – DOE 25-08-20

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais- DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 319-0 e 321-9 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
Código
Discriminação
319-0
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal)
321-9
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina)
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 075-9, 077-2 e 078-4 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
Códigos
Discriminação
075-9
dívida ativa – cobrança amigável
077-2
dívida ativa ajuizada – parcelamento
078-4
dívida ativa ajuizada
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 5 de agosto de 2020.