lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-02, de 06-01-12 – DOE 10-01-12

Altera a Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/08, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao cronograma do Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 5 de novembro de 2008, os sorteios numerados de 38 a 49:
N° do

Sorteio

Documentos Fiscais

abrangidos pelo sorteio

Data limite para

manifestação de

concordância ou de

desistência do consumidor

Data limite para

divulgação dos números

dos bilhetes de cada

consumidor

Data da extração da

Loteria Federal que servirá

de base para a apuração

dos contemplados

Data limite para

publicação do

resultado do sorteio

38
setembro/11
25/12/2011
06/01/2012
07/01/2012
15/01/2012
39
outubro/11
25/01/2012
07/02/2012
08/02/2012
15/02/2012
40
novembro/11
25/02/2012
06/03/2012
07/03/2012
15/03/2012
41
dezembro/11
25/03/2012
05/04/2012
07/04/2012
15/04/2012
42
janeiro/12
25/04/2012
08/05/2012
09/05/2012
15/05/2012
43
fevereiro/12
25/05/2012
05/06/2012
06/06/2012
15/06/2012
44
março/12
25/06/2012
04/07/2012
07/07/2012
15/07/2012
45
abril/12
25/07/2012
03/08/2012
08/08/2012
15/08/2012
46
maio/12
25/08/2012
05/09/2012
08/09/2012
15/09/2012
47
junho/12
25/09/2012
05/10/2012
06/10/2012
15/10/2012
48
julho/12
25/10/2012
06/11/2012
07/11/2012
15/11/2012
49
agosto/12
25/11/2012
05/12/2012
08/12/2012
15/12/2012
” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.