Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-20, de 26-02-09 - DOE 27-02-09

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05 de novembro de 2008:

I -
O artigo 1º:
“Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.
§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.” (NR);

II -
o Anexo Único:

Nº do Sorteio

Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio

Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor

Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor

Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados

Data limite para publicação do resultado do sorteio

4

Novembro/08

25/02/2009

04/03/2009

07/03/2009

15/03/2009

5

Dezembro/08

25/03/2009

04/04/2009

08/04/2009

15/04/2009

6

Janeiro/09

25/04/2009

04/05/2009

06/05/2009

15/05/2009

7

Fevereiro/09

25/05/2009

02/06/2009

03/06/2009

15/06/2009

8

Março/09

25/06/2009

03/07/2009

04/07/2009

15/07/2009

9

Abril/09

25/07/2009

04/08/2009

05/08/2009

15/08/2009

10

Maio/09

25/08/2009

04/09/2009

05/09/2009

15/09/2009

11

Junho/09

25/09/2009

04/10/2009

07/10/2009

15/10/2009

12

Julho/09

25/10/2009

03/11/2009

04/11/2009

15/11/2009

13

Agosto/09

25/11/2009

04/12/2009

05/12/2009

15/12/2009


Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.