Resolução SF-57, de 20-06-16 – DOE 21-06-16 - Rep. 12-07-16
Altera a Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008:
I - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;
II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;
III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;
IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;
V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;
VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;
VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.
§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00.
§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.” (NR);
II - o artigo 4º-A:
“Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR);
III - a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-B:
“b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º desta resolução, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96.
(Republicado por ter sido publicado com incorreção.)