AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 80, DE 19-11-92

(DOE de 26-11-92)

Altera dispositivo da Portaria CAT-28, de 29-4-91, que disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento de produtor

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 67 e o § 2º do artigo 130 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-28, de 29-4-91:
"§ 2º - O estabelecimento de produtor, em face de eventual dispensa de emissão de documento fiscal estabelecida na legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, ou em regime especial, para efeito de transferência do crédito, poderá emitir, no último dia de cada mês Nota Fiscal de Produtor, relativamente a cada destinatário, abrangendo o fornecimento ocorrido no mês."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.