O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998:
“
Item
Descrição
NCM
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.2
125
Espectrofotômetro
9027.30.20
” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:
“
Item
Descrição
NCM
18-A
Compressores de ar estacionários, de pistão
8414.80.11
” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.