Resolução SF-21, de 27-03-15 – DOU 09-05-15

Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução SF-4/98, 16-01-1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.