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Resolução SF-84, de 17-12- 13 – DOE 18-12-13

Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os Anexos I e II da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998:
“ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%
Item
Descriminação
NCM
1
Comportas de represas
7308.90.90
2
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico
7309.00.90
3
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:
7611.00.00
4
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas
8207.90
5
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402
8403.10
6
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403
8404.10.20
7
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
8411.1
8411.2
8411.8
8
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves
8412.10.00
9
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica
8412.21.90
10
Outros motores hidráulicos
8412.29.00
11
- Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros) - Outros motores pneumáticos
8412.31
8412.39.00
12
Outros motores e máquinas motrizes
8412.80.00
13
Bombas para concreto
8413.40.00
14
Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50
15
Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60
16
- outras bombas, elevadores de líquidos
8413.82.00
17
Bombas de vácuo
8414.10.00
18
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40
19
Geradores de êmbolos livres
8414.80.90
20
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm
8414.80.90
21
Outros fornos de laboratórios não elétricos
8417.80.90
22
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico
8418.99.00
23
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível
8419.19.90
24
Secadores para produtos agrícolas
8419.31.00
25
Outros centrifugadores
8421.19.90
26
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico
8421.21.00
27
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421.22.00
28
Filtros prensas
8421.29.30
29
Exclusivamente filtro a vácuo
8421.29.90
30
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg
8421.39.10
31
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.82.00
32
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.82.00
33
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg
8423.89.00
34
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg
8423.89.00
35
Macacos hidráulicos, exceto os manuais
8425.42.00
36
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
- Outros
8426.12.00
8426.19.00
37
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8426.4
38
Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários
8426.91.00
39
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação
8427
40
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários
8428.39.10
41
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação
8428.90
42
"Bulldozers" e "Angledozers":
- de lagartas
- outros
8429.11
8429.19
43
Niveladores
8429.20
44
Raspo-transportadores ("scrapers")
8429.30.00
45
Compactadores e rolos ou cilindros compressores
8429.40.00
46
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51
47
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
8429.52
48
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
8429.59.00
49
Bate-estaca e arranca-estacas
8430.10.00
50
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
8430.3
51
Outras máquinas de sondagem ou perfuração
8430.41
8430.49
52
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.50.00
53
Máquinas de comprimir ou compactar
8430.61.00
54
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo- carregadoras ou carregadoras
8430.69.1
55
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão
8441.80.00
56
Outras máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.30.90
57
Máquina de impressão serigráfica
8443.19.10
58
Partes das máquinas classificadas no código 8449.00
8449.00.9
59
Outras máquinas de costura; para remalhar
8452.29.90
60
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por:
- "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
- por ultra-som - Outras
8456.10
8456.20
8456.90.00
61
Trefiladeiras manuais
8463.90.90
62
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
8465.99.00
63
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.10.00
64
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.
8479.82
65
Prensas
8479.89.11
66
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos
8479.89.12
67
Aparelhos para limpar peças por ultrassom
8479.89.91
68
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
8479.89.21
69
Válvulas redutoras de pressão
8481.10.00
70
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica
8481.20
71
Válvulas de segurança ou de alívio
8481.40.00
72
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
8481.80.21
73
Válvulas solenóides
8481.80.92
74
Válvulas tipo globo de ferro ou aço
8481.80.94
75
Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA
8501.31.20
8501.32
8501.33
8501.34
8501.40.11
8501.40.21
8501.51
8501.52
8501.53
8501.64.00
76
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos
8502
77
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
8504.10.00
78
Transformadores de dielétricos líquidos
- de potência não superior a 650 kVA
- de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- de potência superior a 10.000 kVA
8504.21.00
8504.22.00
8504.23.00
79
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA
8504.32
80
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA
8504.33.00
81
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA
8504.34.00
82
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica:
- de corrente contínua
- retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
8504.40.30
8504.40.2
8504.40.50
83
- Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos - Eletroímãs
8505.20.90 v8505.90.10
84
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas
8514.40.00
85
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas
8515.11.00
86
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
8515.19.00
87
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.00
88
Tratores (exceto os da posição 8709):
- Tratores rodoviários para semirreboques
- Tratores de lagartas
- Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- Outros
8701.20.00
8701.30.00
8701.90.10
8701.90.90
89
"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias
8704.10
90
Caminhões-guindastes
8705.10
91
Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração
8705.20.00
92
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis
8707.90.90
93
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
8709.11.00
8709.19.00
94
Outros reboques eu semirreboques
8716.40.00
95
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9006.10
96
Microscópios estereoscópicos
9011.10.00
97
Microscópios para fotomicrografia
9011.20.10
98
Microscópios para microprojeção
9011.20.30
99
Outros microscópios
9011.80.90
100
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos
9012.10
101
Teodolitos e taqueômetros
9015.20
102
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos
- sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
- outras
9016.00
9016.00.10
9016.00.90
103
Pantógrafos
9017.20.00
104
Micrômetros
9017.30.10
105
Paquímetros
9017.30.20
106
Calibres
9017.30.90
107
Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X
9022.19.10
108
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial
9022.19.99
109
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais:
- Para ensaios de tração ou compressão
- Para ensaios de dureza - Outros
9024.10.10
9024.10.20
9024.10.90
110
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
9024.80.1
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.20
112
Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais
9024.80.90
113
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos
- exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira
9025.19.90
114
Densímetros, higrômetros
9025.80.00
115
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico
9025.80.00
116
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico
9026.10.29
117
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico
9026.10.29
118
Manômetro
9026.20.10
119
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico
9026.20.90
120
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão
9026.20.90
121
Analisadores de gases ou de fumaça
9027.10.00
122
Cromatógrafos
9027.20.1
123
Aparelhos de eletroforese
9027.20.2
124
Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.1
125
Espectrofotômetro
9037.30.20
126
Indicadores de tempo de exposição
9027.80.99
127
Colorímetros
9027.50.10
128
Fotômetros
9027.50.20
129
Espectroscópios
9027.50.90
130
Polarímetros
9027.50.90
131
Refratômetros
9027.50.30
132
Sacarímetros
9027.50.40
133
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.90
134
Calorímetros
9027.80.11
135
Viscosímetros
9027.80.12
136
Densitômetros
9027.80.13
137
Aparelhos medidores de PH
9027.80.14
138
Polarógrafos
9027.80.30
139
Outras partes e acesssórios dos produtos classificados na posição 9027
9027.90.99
140
Contadores de gases
9028.10
141
Contadores de líquido
9028.20
142
Contadores de eletricidade
9028.30
143
Medidores de radiotividade
9030.10.10
144
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.90
145
Osciloscópios digitais
9030.20.10
146
Oscilógrafos
9030.20.30
147
Multímetros sem dispositivo registrador
9030.31.00
148
Voltímetros
9030.33.1
149
Amperímetros
9030.33.2
150
Galvanômetros
9030.39.90
151
Waltímetros
9030.39.90
152
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
9030.33.90
153
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações
9030.40
154
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador
9030.84
155
Analisador lógico de circuito digitais
9030.89.10
156
Analisador de espectro de freqüência
9030.89.20
157
Freqüencímetro
9030.89.30
158
Fasímetro
9030.89.40
159
Outros instrumentos e aparelhos
9030.89.90
160
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos
9031.10.00
161
Bancos de ensaio
9031.20
162
Projetores de perfis
9031.49.90
163
Outros instrumentos e aparelhos ópticos
9031.49
164
Crioscópio eletrônico digital para leite
9031.80.99
165
Dinamômetros
9031.80.11
166
Rugosímetros
9031.80.12
167
Máquina para medição tridimensional
9031.80.20
168
Níveis de bolha de ar de precisão
9031.80.99
169
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm
9031.80.99
170
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem
9031.80.99
171
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm
9031.80.99
172
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático
9031.80.99
173
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão
9031.80.99
174
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores
9031.80.99
175
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas
9031.80.99
176
Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica
9031.80.99
177
Termostatos
9032.10
178
Manostatos (pressostatos)
9032.20.00
179
Reguladores de voltagem eletrônicos
9032.89.11
180
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão
9032.89.81
181
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
9032.89.2
182
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade
9032.89.83
183
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos
9032.89.89
184
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas
9032.89.89
185
Controlador de demanda de energia elétrica
9032.89.90
” (NR).

“ANEXO II

Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12%
Item
Descriminação
NCM
1
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros:
- de plástico
- de ferro, ferro fundido ou aço
- de latão (liga de cobre e zinco)
- de liga de alumínio
3923.90.00
7310.10.90
7310.29.10
7419.99.90
7612.90.90
2
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos:
- de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros
- de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros
- pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria
- pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias
3925.10.00
7309.00.10
9406.00.91
9406.00.92
3
Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
4
Comedouros para animais de ferro ou aço
7326.90.90
5
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
7326.90.90
6
Ninhos metálicos para aves
7326.90.90
7
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola
8201
8
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte
8432
9
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437
8433
10
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as
chocadeiras e criadeiras para avicultura
8436
11
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água
8412.80.00
12
Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola
8413.81.00
13
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo:
- ventiladores
- compressores de ar
- coifas (exaustores)
8414.59.90
8414.80.1
8414.80.90
14
Secadores:
- para produtos agrícolas
- outros
8419.31.00
8419.39.00
15
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola
8419.89.99
16
Extratores centrífugos de mel
8421.19.90
17
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.82.00
18
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
8424.81.1
19
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
8424.81.2
20
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada
8427.20.90
21
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
8427.90.00
22
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspo-transportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
8430.69.90
23
Máquinas de ordenhar
8434.10.00
24
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
8467.81.00
25
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
8479.89.99
26
Motocultores
8701.10.00
27
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
8701.90.90
28
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola
8716.20.00
29
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola
8716.3
30
Veículos de tração animal
8716.80.00
31
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica:
- de peso não superior a 2.000 Kg, vazios
- de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
8802.20.10
8802.30.10
8803.10.00
8803.20.00
8803.30.00
8803.90.00
” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.