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Discriminação |
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Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas |
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Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão |
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Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão |
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Injeção eletrônica |
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Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores |
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Exclusivamente:
- microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
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Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. |
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Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas |
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EXCLUÍDO O ITEM 9, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
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Traçadores gráficos ("plotters") |
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Digitalizadores de imagens ("scanners") |
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Teclado |
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Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) |
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Mesa digitalizadora |
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Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis |
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EXCLUÍDO O ITEM 15, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
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Exclusivamente:
- unidade de memória de semicondutor - qualquer outra unidade de disco magnético |
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Unidades de fita magnética |
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EXCLUÍDO O ITEM 17, PELA RESOL. SF 99/14, EFEITOS A PARTIR DE 01-04-2015: | ||||
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Outras unidades de memória |
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Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") |
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Exclusivamente:
- unidade leitora de código de barras - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
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Exclusivamente:
- leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições - leitoras ou perfuradoras de fita de papel - leitora óptica (unidade periférica) - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) |
|
||
|
Exclusivamente:
- compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais - unidade de derivação digital/analógica - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada |
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|
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados |
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Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
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Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
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Cabeças de impressão |
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Exclusivamente:
-tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres |
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Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados |
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Braços posicionadores de cabeças magnéticas |
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Cabeças magnéticas |
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Exclusivamente:
- acionador ("driver") de disco flexível - transportador ("driver") de fita magnética - chassi de unidade de disco magnético |
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Exclusivamente:
-circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. |
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|
Exclusivamente
- mecanismo disparador de cédulas/documentos |
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Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições |
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Rolamentos de agulhas |
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Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 |
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Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471.
Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo - motor de passo - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% |
|
||
|
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus |
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Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas |
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|
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos |
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|
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz |
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|
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos |
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Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições |
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Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores |
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Aparelhos de teleimpressão |
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Exclusivamente:
- cabeçote impressor - outras, para aparelhos de Fac-Símile |
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Exclusivamente:
- sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados - rádio digital |
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Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto:
- via cabo - via satélite |
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|
Exclusivamente:
- controlador digital automático de trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário |
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|
Exclusivamente:
- aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes |
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Controlador de tráfego |
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Outros condensadores fixos de tântalo |
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Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio |
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Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada |
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Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas |
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|
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico |
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Exclusivamente:
- condensador com dielétrico de mica - outros condensadores fixos |
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Condensadores variáveis ou ajustáveis |
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Potenciômetros de carvão |
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Circuitos impressos |
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Exclusivamente:
- relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V |
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|
Exclusivamente relé digital para energia elétrica |
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|
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica |
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|
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica |
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Conectores para circuito impresso |
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Exclusivamente:
- comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos |
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|
Exclusivamente:
- quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo |
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|
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V |
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||
|
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os |
|
||
|
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm. |
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|
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos |
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|
Outros tubos catódicos |
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|
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
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Transistores, exceto fototransistores |
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|
Diodo emissor de luz ("LED") |
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Fotodiodos |
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|
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz |
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|
Cristais piezoelétricos montados |
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|
Circuitos integrados eletrônicos não montados |
|
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Redação dada pela Resolução SF 03/18, efeitos a partir de 10-01-18: | ||||
|
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) |
8542.31.90 |
||
Redação original, efeitos até 09-01-18: | ||||
|
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos |
|
||
|
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados. |
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|
Outros circuitos integrados híbridos |
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|
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos |
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|
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") |
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|
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
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||
|
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. |
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|
Geradores de sinais |
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Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V |
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|
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD") |
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|
Exclusivamente:
- indicadores digitais de temperatura de painéis - termômetro digital portátil |
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|
Exclusivamente:
- indicadores digitais de umidade relativa - indicadores controladores de temperatura digital |
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|
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura |
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|
Medidor digital de vazão |
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|
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg |
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|
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais |
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|
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos |
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Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso |
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Test-set |
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Computador de bordo |
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Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
- sensores de deslocamento tipo óptico - sensores de deslocamento tipo indução |
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Exclusivamente:
- conversores de sinais analógicos para processos industriais - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas |
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Transmissor digital de pressão |
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Exclusivamente transmissor digital de temperatura |
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Exclusivamente:
- controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha - transmissor digital - indicador digital de alarme - programador de "set-point" - controlador digital de demanda de energia elétrica - unidade de supervisão e controle - conversor universal de sinais |
|
||
|
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.8 8537.10.90 8538.90.10 |
|
||
|
Exclusivamente:
-gabinete para impressora -tracionador de papel |
|
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|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
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Acrescentado pela Resol. SF 42/14, efeitos a partir de 14-06-14: | ||||
106 | Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados |
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|
Discriminação |
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|
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas | 3705.90.10 |
|
Exclusivamente:
- para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão - partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes |
3926.90.90 |
|
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão |
6909.12.20
6909.19.20 |
|
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão | 7116.20.20 |
|
Injeção eletrônica | 8409.91.40 |
|
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores | 8409.99.90 |
|
Exclusivamente:
- microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
8414.59.90 |
|
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. | 8423.81.10 |
|
Caixas registradoras eletrônicas | 8470.50.1 |
|
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas | 8471.80.00 |
|
Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas:
- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²; - de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm². |
8471.30.11
8471.30.12 |
|
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | 8471.41 |
|
Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | 8471.50 |
|
Impressoras de impacto | 8443.32.2 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
15 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) | 8443.32.3 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto. | 8443.32.3 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Outras impressoras alimentadas por folhas | 8443.32.4 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto. | 8443.32.40 |
|
Traçadores gráficos ("plotters") | 8443.32.5 |
|
Digitalizadores de imagens ("scanners") | 8471.90.14 |
|
Teclado | 8471.60.52 |
|
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) | 8471.60.53 |
|
Mesa digitalizadora | 8471.60.54 |
|
Terminais de vídeo | 8471.60.6 |
|
Terminais de auto atendimento bancário | 8471.60.80 |
|
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis | 8471.70.11 |
|
Exclusivamente:
- unidade de memória de semicondutor - qualquer outra unidade de disco magnético |
8471.70.19 |
|
Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) | 8471.70.2 |
|
Unidades de fita magnética | 8471.70.3 |
|
Outras unidades de memória | 8471.70.90 |
|
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") | 8517.62.94 |
|
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") | 8517.62.54 |
|
Exclusivamente:
- controlador ou formatador para disco magnético flexível - qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético - controlador e/ou formatador de fita magnética - controlador para impressora - controladora de terminais - unidade de controle de comunicação ("front end processor") |
8471.80.00 |
|
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos | 8471.90.11 |
|
Exclusivamente:
- unidade leitora de código de barras - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
8471.90.12 |
|
Exclusivamente:
- leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições - leitoras ou perfuradoras de fita de papel - leitora óptica (unidade periférica) - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) |
8471.90.19 |
|
Exclusivamente:
- compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais - unidade de derivação digital/analógica - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada |
8471.90.90 |
|
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias | 8472.90.10 |
|
Terminal financeiro | 8472.90.21 |
|
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda | 8472.90.30 |
|
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | 8472.90.5 |
|
Exclusivamente:
- máquinas para preencher cheque - máquinas para assinar cheque - máquina automática pagadora |
8443.39.90 |
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.29.10
8473.29.90 |
|
Gabinete |
8473.30.11
8473.30.19 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados | 8443.99.21 |
|
Mecanismo completo de impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido), montados | 8443.99.22 |
|
Martelo de impressão e bancos de martelos | 8443.99.23 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Cabeças de impressão |
8443.99.12
8443.99.22 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Cabeçote de impressão |
8443.99.24
8443.99.25 |
|
Cintas de caracteres | 8443.99.26 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Cartuchos de tinta | 8443.99.23 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Cartucho de tinta | 8443.99.27 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Exclusivamente:
-tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres |
8443.99.19 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Exclusivamente:
- núcleo magnético para cabeçote de impressão - tambor de impressão para impressora de linha - tracionador de papel - mecanismo de impressão para impressora sem impacto - armadura para cabeçote de impressão - cartucho de "toner" para utilização em impressoras Laser - gabinete para impressora. - mecanismo de impressão serial |
8443.99.29 |
|
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados | 8473.30.31 |
|
Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 8473.30.32 |
|
Cabeças magnéticas | 8473.30.33 |
|
Exclusivamente:
- acionador ("driver") de disco flexível - transportador ("driver") de fita magnética - chassi de unidade de disco magnético |
8473.30.39 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. |
8473.30.4 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Exclusivamente: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; - Circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; - Placa gráfica para monitor de alta resolução; - Placa de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; - Módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. |
8443.99.2
8473.30.4 |
|
Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis | 8473.30.92 |
|
Exclusivamente:
- canal de acesso direto a memória - posicionador de cabeças ópticas - cabeça leitora óptica |
8473.30.99 |
|
Exclusivamente
- mecanismo disparador de cédulas/documentos |
8473.40.90 |
|
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições | 8479.50.00 |
|
Rolamentos de agulhas | 8482.40.00 |
|
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 | 8501.10.11 |
|
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471.
Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo - motor de passo - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% |
8501.10.19 |
|
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus | 8501.31.10 |
|
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas | 8501.31.20 |
|
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos | 8501.51.90 |
|
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz | 8504.31.19 |
|
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos | 8504.31.99 |
|
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471. | 8504.40.90 |
|
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores | 8511.80.30 |
|
Centrais automáticas de comutação de pacotes | 8517.62.32 8517.62.39 |
|
Modulador/demodulador de sinais ("modem") | 8517.62.55 |
|
Multiplexador de dados | 8517.62.1 |
|
Exclusivamente conversor síncrono/assíncrono | 8517.62.99 |
|
Telefone público | 8517.18.20 |
|
Telecopiadores (fax):
- com impressão por sistema térmico - com impressão por sistema "laser" - Com impressão por jato de tinta - e outros |
8443.32.11
8443.32.12 8443.32.13 8443.32.19 |
|
Aparelhos de teleimpressão | 8443.32.99 |
|
Central de comutação e controle telefonia celular, tipo CPA | 8517.62.21 |
|
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais |
8517.62.22
8517.62.23 8517.62.24 |
|
Outros aparelhos para comutação | 8517.62.39 |
|
Roteador digital, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais em protocolos distintos. | 8517.62.48 |
|
Outros roteadores digitais, em redes com fio | 8517.62.49 |
|
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s | 8517.62.52 |
|
Exclusivamente:
- terminal inteligente de caixa - anunciador digital - interceptador de chamadas telefônicas - registrador de tráfego digital - sistema de aquisição remota de dados - sistema de transmissão óptica - sistema repetidor óptico - terminal de linha óptica - equipamento digital de correio de voz |
8517.62.59 |
|
Exclusivamente:
-módulos de multiplexador -módulos da central pública telefônica |
8517.70.10
8517.70.10 |
|
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para telecopiadores (fax) | 8443.99.12 |
|
Exclusivamente:
- cabeçote impressor - outras, para aparelhos de Fac-Símile |
8443.99.19 |
|
Exclusivamente:
- sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados - rádio digital |
8517.61.49 |
|
Receptor decodificador integrado "IRD" de sinais digitalizados de vídeos codificados. | 8528.71.1 |
|
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto:
- via cabo - via satélite |
8528.71.90 |
|
Exclusivamente:
- controlador digital automático de trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário |
8530.10.10 |
|
Exclusivamente:
- aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes |
8530.10.90 |
|
Controlador de tráfego | 8530.80.90 |
|
Outros condensadores fixos de tântalo | 8532.21.90 |
|
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio | 8532.22.00 |
|
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada | 8532.23 |
|
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas | 8532.24 |
|
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico | 8532.25 |
|
Exclusivamente:
- condensador com dielétrico de mica - outros condensadores fixos |
8532.29 |
|
Condensadores variáveis ou ajustáveis | 8532.30. |
|
Potenciômetros de carvão | 8533.40.91 |
|
Circuitos impressos | 8534.00.00 |
|
Exclusivamente:
- relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V |
8536.41.00 |
|
Exclusivamente relé digital para energia elétrica | 8536.49.00 |
|
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica | 8536.50.90 |
|
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica | 8536.90.30 |
|
Conectores para circuito impresso | 8536.90.40 |
|
Exclusivamente:
- comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos |
8537.10.1 |
|
Controlador programável - CP | 8537.10.20 |
|
Exclusivamente:
- quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais - controlador digital de processo |
8537.10.90 |
|
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V | 8537.20.00 |
|
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm. | 8540.40.00 |
|
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos | 8540.50 |
|
Outros tubos catódicos | 8540.60 |
|
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz | 8541.10 |
|
Outros transistores, exceto fototransistores |
8541.21.10
8541.21.20 8541.21.9 |
|
Diodo emissor de luz ("LED") |
8541.40.11
8541.40.21 |
|
Fotodiodos |
8541.40.13
8541.40.25 8541.40.31 |
|
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz |
8541.40.19
8541.40.29 8541.40.39 |
|
Cristais piezoelétricos montados | 8541.60 |
|
Circuitos integrados eletrônicos não montados | 8542.31.10 |
|
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos |
8542.31.20
8542.31.90 |
|
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados. | 8542.39.20 |
|
Outros circuitos integrados híbridos | 8542.39.1 |
|
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos | 8542.33.1 |
|
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") | 8542.90.10 |
|
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) | 8542.90.20 |
|
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. | 8542.90.90 |
|
Geradores de sinais | 8543.20.00 |
|
Exclusivamente:
- fontes de alimentação - amplificador de baixo ruído com conversão de frequência "LNB" |
8504.40.90
8543.70.19 |
|
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V | 8544.42.00 |
|
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD") | 9013.80.10 |
|
Exclusivamente:
- indicadores digitais de temperatura de painéis - termômetro digital portátil |
9025.19.90 |
|
Exclusivamente:
- indicadores digitais de umidade relativa - indicadores controladores de temperatura digital |
9025.80.00 |
|
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura | 9025.90 |
|
Medidor digital de vazão | 9026.20.90 |
|
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg | 9028.20.10 |
|
Contadores de eletricidade monofásicos digitais
Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais |
9028.30.11
9028.30.21 9028.30.31 |
|
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos | 9030.40.90 |
|
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso | 9030.84.90 |
|
Test-set |
9030.89.90
9030.20.10 |
|
Computador de bordo | 9031.80.40 |
|
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
- sensores de deslocamento tipo óptico - sensores de deslocamento tipo indução |
9031.80.91
9031.80.99 |
|
Exclusivamente:
- conversores de sinais analógicos para processos industriais - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas |
9031.80.91
9031.80.99 |
|
Transmissor digital de pressão | 9032.89.81 |
|
Exclusivamente transmissor digital de temperatura | 9032.89.82 |
|
Exclusivamente:
- controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha - transmissor digital - indicador digital de alarme - programador de "set-point" - controlador digital de demanda de energia elétrica - unidade de supervisão e controle - conversor universal de sinais |
9032.89.90 |
Redação dada pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 |
9032.8 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99 |
Redação anterior, efeitos até 25-10-10: | ||
|
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8 e 8537.10.90 |
9032.8
8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99 |
Acrescentado o item 147, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel |
8443.99.29 |
Acrescentado o item 148, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.31 |
Acrescentado o item 149, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | 8443.99.50 |
Acrescentado o item 150, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners"), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 8443.99.33 |
Acrescentado o item 151, pela Res. SF 105/10, efeitos a partir de 26-10-10 | ||
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 8443.99.60 |