Resolução SF 04/98, de 16-1-98 - DOE de 20-01-98

Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS

Alteraçoes dadas pelas Resoluções SF nºs: 34/14.

Redação dada ao Anexo I, pela Resol. SF 84/13, efeitos a partir de 18-12-13:
ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%
Item
Descriminação
NCM
1
Comportas de represas
7308.90.90
2
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico
7309.00.90
3
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:
7611.00.00
4
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas
8207.90
5
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402
8403.10
6
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403
8404.10.20
7
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
8411.1
8411.2
8411.8
8
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves
8412.10.00
9
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica
8412.21.90
10
Outros motores hidráulicos
8412.29.00
11
- Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros) - Outros motores pneumáticos
8412.31
8412.39.00
12
Outros motores e máquinas motrizes
8412.80.00
13
Bombas para concreto
8413.40.00
14
Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50
15
Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60
16
- outras bombas, elevadores de líquidos
8413.82.00
17
Bombas de vácuo
8414.10.00
18
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40
Acrescentado o item 18-A, pela Resol. SF 34/14, efeitos desde 18-12-2013:
18-A
Compressores de ar estacionários, de pistão
8414.80.11
19
Geradores de êmbolos livres
8414.80.90
20
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm
8414.80.90
21
Outros fornos de laboratórios não elétricos
8417.80.90
22
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico
8418.99.00
23
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível
8419.19.90
24
Secadores para produtos agrícolas
8419.31.00
25
Outros centrifugadores
8421.19.90
26
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico
8421.21.00
27
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421.22.00
28
Filtros prensas
8421.29.30
29
Exclusivamente filtro a vácuo
8421.29.90
30
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg
8421.39.10
31
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.82.00
32
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.82.00
33
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg
8423.89.00
34
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg
8423.89.00
35
Macacos hidráulicos, exceto os manuais
8425.42.00
36
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
- Outros
8426.12.00
8426.19.00
37
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8426.4
38
Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários
8426.91.00
39
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação
8427
40
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários
8428.39.10
41
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação
8428.90
42
"Bulldozers" e "Angledozers":
- de lagartas
- outros
8429.11
8429.19
43
Niveladores
8429.20
44
Raspo-transportadores ("scrapers")
8429.30.00
45
Compactadores e rolos ou cilindros compressores
8429.40.00
46
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51
47
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
8429.52
48
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
8429.59.00
49
Bate-estaca e arranca-estacas
8430.10.00
50
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
8430.3
51
Outras máquinas de sondagem ou perfuração
8430.41
8430.49
52
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.50.00
53
Máquinas de comprimir ou compactar
8430.61.00
54
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo- carregadoras ou carregadoras
8430.69.1
55
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão
8441.80.00
56
Outras máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.30.90
57
Máquina de impressão serigráfica
8443.19.10
58
Partes das máquinas classificadas no código 8449.00
8449.00.9
59
Outras máquinas de costura; para remalhar
8452.29.90
60
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por:
- "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
- por ultra-som - Outras
8456.10
8456.20
8456.90.00
61
Trefiladeiras manuais
8463.90.90
62
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
8465.99.00
63
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.10.00
64
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.
8479.82
65
Prensas
8479.89.11
66
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos
8479.89.12
67
Aparelhos para limpar peças por ultrassom
8479.89.91
68
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
8479.89.21
69
Válvulas redutoras de pressão
8481.10.00
70
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica
8481.20
71
Válvulas de segurança ou de alívio
8481.40.00
72
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
8481.80.21
73
Válvulas solenóides
8481.80.92
74
Válvulas tipo globo de ferro ou aço
8481.80.94
75
Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA
8501.31.20
8501.32
8501.33
8501.34
8501.40.11
8501.40.21
8501.51
8501.52
8501.53
8501.64.00
76
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos
8502
77
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
8504.10.00
78
Transformadores de dielétricos líquidos
- de potência não superior a 650 kVA
- de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- de potência superior a 10.000 kVA
8504.21.00
8504.22.00
8504.23.00
79
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA
8504.32
80
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA
8504.33.00
81
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA
8504.34.00
82
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica:
- de corrente contínua
- retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
8504.40.30
8504.40.2
8504.40.50
83
- Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos - Eletroímãs
8505.20.90 v8505.90.10
84
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas
8514.40.00
85
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas
8515.11.00
86
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
8515.19.00
87
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.00
88
Tratores (exceto os da posição 8709):
- Tratores rodoviários para semirreboques
- Tratores de lagartas
- Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- Outros
8701.20.00
8701.30.00
8701.90.10
8701.90.90
89
"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias
8704.10
90
Caminhões-guindastes
8705.10
91
Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração
8705.20.00
92
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis
8707.90.90
93
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos
8709.11.00
8709.19.00
94
Outros reboques eu semirreboques
8716.40.00
95
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9006.10
96
Microscópios estereoscópicos
9011.10.00
97
Microscópios para fotomicrografia
9011.20.10
98
Microscópios para microprojeção
9011.20.30
99
Outros microscópios
9011.80.90
100
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos
9012.10
101
Teodolitos e taqueômetros
9015.20
102
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos
- sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
- outras
9016.00
9016.00.10
9016.00.90
103
Pantógrafos
9017.20.00
104
Micrômetros
9017.30.10
105
Paquímetros
9017.30.20
106
Calibres
9017.30.90
107
Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X
9022.19.10
108
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial
9022.19.99
109
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais:
- Para ensaios de tração ou compressão
- Para ensaios de dureza - Outros
9024.10.10
9024.10.20
9024.10.90
110
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
9024.80.1
Redação dada ao item 111, pela Resol. SF 34/14, efeitos desde 18-12-2013:
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.2
Redação original, efeitos até 17-12-2013:
111
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.20
112
Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais
9024.80.90
113
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos
- exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira
9025.19.90
114
Densímetros, higrômetros
9025.80.00
115
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico
9025.80.00
116
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico
9026.10.29
117
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico
9026.10.29
118
Manômetro
9026.20.10
119
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico
9026.20.90
120
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão
9026.20.90
121
Analisadores de gases ou de fumaça
9027.10.00
122
Cromatógrafos
9027.20.1
123
Aparelhos de eletroforese
9027.20.2
124
Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.1
Redação dada ao item 125, pela Resol. SF 34/14, efeitos desde 18-12-2013:
125
Espectrofotômetro
9027.30.20
Redação original, efeitos até 17-12-2013:
125
Espectrofotômetro
9037.30.20
126
Indicadores de tempo de exposição
9027.80.99
127
Colorímetros
9027.50.10
128
Fotômetros
9027.50.20
129
Espectroscópios
9027.50.90
130
Polarímetros
9027.50.90
131
Refratômetros
9027.50.30
132
Sacarímetros
9027.50.40
133
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.90
134
Calorímetros
9027.80.11
135
Viscosímetros
9027.80.12
136
Densitômetros
9027.80.13
137
Aparelhos medidores de PH
9027.80.14
138
Polarógrafos
9027.80.30
139
Outras partes e acesssórios dos produtos classificados na posição 9027
9027.90.99
140
Contadores de gases
9028.10
141
Contadores de líquido
9028.20
142
Contadores de eletricidade
9028.30
143
Medidores de radiotividade
9030.10.10
144
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.90
145
Osciloscópios digitais
9030.20.10
146
Oscilógrafos
9030.20.30
147
Multímetros sem dispositivo registrador
9030.31.00
148
Voltímetros
9030.33.1
149
Amperímetros
9030.33.2
150
Galvanômetros
9030.39.90
151
Waltímetros
9030.39.90
152
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
9030.33.90
153
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações
9030.40
154
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador
9030.84
155
Analisador lógico de circuito digitais
9030.89.10
156
Analisador de espectro de freqüência
9030.89.20
157
Freqüencímetro
9030.89.30
158
Fasímetro
9030.89.40
159
Outros instrumentos e aparelhos
9030.89.90
160
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos
9031.10.00
161
Bancos de ensaio
9031.20
162
Projetores de perfis
9031.49.90
163
Outros instrumentos e aparelhos ópticos
9031.49
164
Crioscópio eletrônico digital para leite
9031.80.99
165
Dinamômetros
9031.80.11
166
Rugosímetros
9031.80.12
167
Máquina para medição tridimensional
9031.80.20
168
Níveis de bolha de ar de precisão
9031.80.99
169
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm
9031.80.99
170
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem
9031.80.99
171
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm
9031.80.99
172
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático
9031.80.99
173
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão
9031.80.99
174
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores
9031.80.99
175
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas
9031.80.99
176
Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica
9031.80.99
177
Termostatos
9032.10
178
Manostatos (pressostatos)
9032.20.00
179
Reguladores de voltagem eletrônicos
9032.89.11
180
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão
9032.89.81
181
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
9032.89.2
182
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade
9032.89.83
183
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos
9032.89.89
184
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas
9032.89.89
185
Controlador de demanda de energia elétrica
9032.89.90

Redação original do Anexo I, efeitos até 17/12/13:
ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
NBM/SH
1.
Comportas de represas 7308.90.90
2.
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento 7309.00.10
3.
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liqüefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com reves timento interior ou calorífico, 7309.00.90
4.
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liqüefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico: 7611.00.00
5.
Ferramentas de embutir, de estampar ou puncionar 8207.30.00
6.
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas 8207.90
7.
Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida", 8402.1 8402.20.00
8.
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 8403.10
9.
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 ou 8403 8404.10
10.
Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.00
11.
Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 8405.10.00
12.
Turbinas a vapor:  
  para propulsão de embarcações 8406.10.00
  outras 8406.8
13.
Turbinas e rodas hidráulicas 8410.1
14.
Exclusivamente, os reguladores 8410.90.00
15.
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás, 8411.1 8411.2 8411.8
16.
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves 8412.10.00
17.
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica 8412.21.90
18.
Outros motores hidráulicos 8412.29.00
19.
Motores pneumáticos 8412.31 8412.39.00
20.
Outros motores e máquinas motrizes 8412.80.00
21.
Bombas para concreto (betão), 8413.40.00
22.
Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50
23.
Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60
24.
Outras bombas centrífugas 8413.70
25.
Outras bombas, elevadores de líquidos 8413.81.00 8413.82.00
26.
Bombas de vácuo 8414.10.00
27.
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40
28.
Outros compressores de ar, de deslocamento alternativo, exceto os portáteis de pistão ou de diafragma 8414.80.11
8414.80.19
29.
Outros compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:,  
  de parafuso;,  
  de lóbulos paralelos ("roots");  
  de anel líquido;,  
  qualquer outro 8414.80.12
8414.80.13
8414.90.19
8414.80.19
30.
Compressores de gases (exceto ar) de deslocamento alternativo:  
  de pistão;  
  de qualquer outro 8414.80.31
8414.80.39
31.
Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo:  
  de parafuso;  
  de lóbulos paralelos ("roots");  
  de anel líquido;  
  centrífugos (radicais);,  
  axiais;,  
  qualquer outro, 8414.80.32
8414.80.39
8414.80.39
8414.80.33
8414.80.39
8414.80.39
32.
Geradores de êmbolos livres 8414.80.90
33.
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm 8414.80.90
34.
Queimadores:  
  de combustíveis líquido  
  de gases;  
  de carvão pulverizado  
  outros 8416.10.00
8416.20.10
8416.20.90
8416.20.90
35.
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas,grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 8416.30.00
36.
Ventaneiras 8416.90.00
37
Fornos industriais para fusão de metais 8417.10.10
38
Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.20
39.
Fornos industriais para cementação 8417.10.90
40.
Fornos industriais de produção de coque de carvão 8417.10.90
41
Fornos rotativos para produção industrial de cimento 8417.10.90
42.
Outros fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minerais ou metais 8417.10.90
43.
Fornos de padaria, pastelaria ou para indústria de bolachas e biscoitos 8417.20.00
44.
Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.80.90
45.
Outros fornos industriais ou de laboratórios não elétricos 8417.80.90
46.
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas 8418.69.90
47.
Sorveteiras industriais 8418.69.10
48.
Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.90
49.
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico 8418.99.00
50.
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível, 8419.19.90
51.
Secadores para produtos agrícolas 8419.31.00
52.
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.00
53.
Outros secadores, 8419.39.00
54.
Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40
55.
Trocadores (permutadores) de calor, exceto para uso em aeronáutica:  
  de placas,  
  outros 8419.50.10
8419.50.90
56
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.00
57
Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:  
  autoclaves  
  estufas  
  outros 8419.81.10
8419.81.90
8419.81.90
58.
Outros aquecedores e arrefecedores 8419.89.99
59.
Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.10) 8419.89.99
60.
Estufas 8419.89.20
61.
Evaporadores 8419.89.40
62.
Aparelhos de torrefação 8419.89.30
63.
Outros aparelhos e dispositivos 8419.89.99
64.
Calandras 8420.10.1
65.
Laminadores 8420.10.2
66.
Cilindros 8420.91.00
67.
Desnatadeiras 8421.11
68.
Secadores de roupa para lavanderia, exceto o do tipo doméstico 8421.12
69.
Centrifugadores para laboratório 8421.19.10
70.
Centrifugadores para indústria açucareira 8421.19.90
71.
Extratores centrífugos de mel 8421.19.90
72.
Outros centrifugadores 8421.19.90
73.
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico 8421.21.00
74
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.22.00
75.
Filtros prensas 8421.29.30
76.
Exclusivamente filtro a vácuo 8421.29.90
77
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg 8421.39.10
78.
Outros, aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.90
79.
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafa e outros recipientes 8422.20.00
80.
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.10
81.
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos, 8422.30.2
82.
Máquinas aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro 8422.30.29
83.
Outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes, máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhante, máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.29
84.
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40
85.
Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.00
86.
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras 8423.30
87.
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90
88.
Aparelhos para controlar gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90
89.
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90
90.
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00
91.
Aparelhos para controlar gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00
92.
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00
93.
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00
94.
Aparelhos para controlar gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00
95.
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00
96.
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00
  Redação dada ao item 97 pela Resol. SF 32/98, efeitos a partir de 15-07-98:  
     
97
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza por jato de água 8424.30.10
  Redação otiginal, efeitos até 14-07-98:  
     

97

Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.90
  Redação dada ao item 98 pela Resol. SF 32/98, efeitos a partir de 15-07-98:  
     
98
Máquinas ou aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou de qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhante 8424.30.90
  Redação otiginal, efeitos até 14-07-98:  
     

98.

Máquinas ou aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante, 8424.30.90
99.
Pulverizadores ("srinklers") para equipamento automático de combate a incêndio 8424.89.00
100.
Outros aparelhos 8424.89.00
101.
Talhas, cadernais e moitões 8425.1
102
Guinchos, cabrestantes 8425.20.00
8425.3
103.
Macacos hidráulicos, exceto os manuais 8425.42.00
104.
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos, 8426.1
105
Guindastes de torre 8426.20.00
106.
Guindastes de pórtico 8426.30.00
107.
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores 8426.4
108.
Outras máquinas e aparelhos:  
  próprios para serem montados em veículos rodoviários,  
  guindastes,  
  outros 8426.91.00
8426.99.00
8426.99.00
109.
Autopropulsores, de motor elétrico:,  
  empilhadeiras,  
  outros 8427.10.1
8427.10.90
110
Outros autopropulsores:  
  empilhadeiras,  
  outros 8427.20.10
8427.20.90
111.
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua 8427.90.00
112.
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação 8427.90.00
113.
Elevadores de carga de uso industrial e monta-carga 8428.10.00
114.
Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos 8428.20
115
Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.3
116.
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários, 8428.50.00
117.
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação 8428.90
118
"Bulldozers" e "Angledozers":  
  de lagartas,  
  outros 8429.11
8429.19
119.
Niveladores 8429.20
120.
Raspo-transportadores ("scrapers") 8429.30.00
121.
Compactadores e rolos ou cilindros compressores, 8429.40.00
122
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51
123.
Máquinas cujas superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus 8429.52
124.
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras 8429.59.00
125.
Bate-estaca e arranca-estacas 8430.10.00
126.
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 8430.3
127.
Outras máquinas de sondagem ou perfuração 8430.41
8430.49
128.
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores 8430.50.00
129.
Máquinas de comprimir ou compactar 8430.61.00
130.
Raspo-transportadores ("scrapers") 8430.62.00
131.
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores 8430.69
132.
Aparelhos homogeneneizadores de leite 8434.20.10
133.
Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:  
  batedeiras e batedeiras-amassadeiras,  
  qualquer outra, 8434.20.90
8434.20.90
134.
Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos 8434.20.90
135.
Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, suco de frutas, ou bebidas semelhantes, 8435.10.00
136.
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grão ou de produtos hortícolas secos 8437.10.00
137.
Máquinas para trituração, esmagamentos ou moagem de grão 8437.80.10
138.
Máquinas para seleção e separação de farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos, 8437.80.90
139.
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.00
140.
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20
141.
Máquinas e aparelhos para indústria de açúcar, exclusivamente:,  
  para extração de caldo de cana-de-açúcar,  
  para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados para a refinação do açúcar 8438.30.00
142.
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.00
143.
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 8438.50.00
144
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.00
145.
Máquinas e aparelhos para preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.20
8438.80.90
146.
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10
147.
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel cartão 8439.20.00
148.
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30
149.
Máquinas de costurar cadernos 8440.10.1
150.
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação 8440.10.90
151.
Cortadeiras 8441.10
152.
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes: 8441.20.00
153.
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas 8441.30.10
154.
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhante, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90
155.
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.00
156.
Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.00
157
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte 8441.80.00
158.
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão 8441.80.00
159.
Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.10.00
160.
Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 8442.20.00
161.
Outras máquinas, aparelhos e material 8442.30.00
162.
Máquinas e aparelhos de impressão por "offset"  
  alimentados por bobinas,  
  alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm, exceto duplicadores para escritório,  
  outras 8443.11.00
8443.12.00
8443.19.90
163.
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as alimentados por bobinas máquinas e aparelhos flexográficos): outros 8443.21.00
8443.29.00
164.
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.30.00
165.
Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.40
166.
Máquina de impressão serigráfica 8443.59.10
167.
Máquinas rotativas para rotogravura 8443.59.90
168.
Outras máquinas de impressão 8443.59.90
169.
Dobradoras 8443.60.10
170.
Numeradores automáticos 8443.60.20
171.
Coladores ou engomadores 8443.60.90
172.
Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão 8443.60.90
173.
Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.10
174
Máquinas e aparelhos para corte e ruptura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.20
175.
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, 8444.00.90
176.
Cardas 8445.11
177.
Penteadoras 8445.12.00
178.
Bancas de estiramento (bancas de fuso) 8445.13
179.
Máquinas para a preparação da seda 8445.19.10
180.
Máquinas para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras para cardagem, 8445.19.21
181.
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.22
182.
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama, 8445.19.23
183.
Máquinas de carbonizar a lã, 8445.19.26
184.
Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais 8445.19.29
185.
Batedores e abridores-batedores 8445.19.29
186.
Abridores de fardos e carregadores automáticos 8445.19.29
187.
Abridores de fibras ou diabos 8445.19.29
188
Outras máquinas para preparação de outras matérias têxteis 8445.19.29
189.
Filatórios, intermitentes ou selfatinas 8445.20.10
190.
Máquinas denominadas "tow toyarn" para fiação de fibras têxteis 8445.20.20
191.
Fiadeiras 8445.20.40
192.
Maçaroqueiras 8445.20.30
8445.20.70
8445.20.80
8455.20.90
193.
Espateladeiras e sacudideiras 8445.20.90
194.
Passadeiras 8445.20.90
195.
Outras máquinas para fiação de matérias têxteis 8445.20.90
196.
Retorcedeiras 8445.30.10
197.
Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes 8445.30.90
198.
Outras máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis 8445.30.90
199.
Bobinadeiras 8445.40.1
200
Bobinadeiras não automáticas 8445.40.2
201
Meadeiras 8445.40.3
202.
Espuladeiras automáticas 8445.40.90
203.
Outras máquinas de bobinar ou de dobrar, matérias têxteis 8445.40.90
204.
Urdideiras 8445.90.10
205.
Passadeira para liço e pente 8445.90.20
206.
Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.30
207
Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.40
208
Engomadeiras de fio 8445.90.90
209.
Outras máquinas têxteis 8445.90.90
210.
Teares para tecidos 8446
211
Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 8447.11.00
212.
Teares motorizadao para tricotar 8447.20.29
213.
Teares tipo "Coton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape, 8447.20.29
214
Teares para fabricação de "jersey" e semelhantes, funcionando com agulha flape 8447.20.29
215
Máquinas dos tipos "raschell" milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável , 8447.20.29
216
Qualquer outro tear 8447.20.29
217.
Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") 8447.20.30
218
Máquinas automáticas para bordado 8447.90.20
219.
Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede 8447.90.10
220.
Outras máquinas 8447.90.90
221.
Ratieras (maquinetas) para liços 8448.11.10
222.
Mecanismos "jacquard" 8448.11.20
223.
Redutores, perfuradores e copiadores de cartões, máquinas para enlaçar cartões após perfuração, 8448.11.90
224
Mecanismos troca-lançadeiras 8448.19.00
225
Mecanismos troca-espulas 8448.19.00
226.
Máquinas automáticas de atar fios 8448.19.00
227
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para máquinas da posição, 8447 448.19.00
228
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.10
229.
Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.80
230
Partes das máquinas classificadas no código 8449.00
8449.00.80
231.
Máquinas de lavar, industriais, com capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca., 8450.1
232.
Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca 8450.20
233.
Máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.00
234
Máquinas industriais de secar de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca, 8451.21.00
235
Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.29.00
236
Máquinas e prensas industriais para passar, incluídas as prensas fixadoras 8451.30
237
Máquinas para lavar, industriais 8451.40.10
238.
Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido 8451.40.2
239
Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir, 8451.40.29
240
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50
241
Máquinas industriais de mercerizar fios 8451.80.00
242.
Máquinas industriais de mercerizar tecidos 8451.80.00
243
Máquinas industriais de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido 8451.80.00
244
Alargadoras ou ramas industriais 8451.80.00
245.
Tosadoras industriais 8451.80.00
246
Outras máquinas e aparelhos, exceto de uso doméstico 8451.80.00
247.
Máquinas de costura, unidades automáticas, exceto as de costurar (coser) cadernos da posição, 8440:
  para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.),  
  para costurar tecidos,  
  de remalhar 8452.21.10
8452.21.20
8452.21.90
248.
Outras máquinas de costura:,  
  para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.),  
  para costurar tecidos,  
  para remalhar 8452.29.10
8452.29.2
8452.29.90
249.
Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele 8453.10.90
250.
Máquinas e aparelhos para descarnar dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele 8453.10.90
251.
Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele 8453.10.90
252.
Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10.90
253.
Máquinas e aparelhos !DOCTYPE HTML PU consertar calçados 8453.20.00
254
Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar, consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquina de costura, 8453.80.00
255
Conversores 8454.10.00
256
Lingoteiras 8454.20.10
257
Colheres de fundição 8454.20.90
258.
Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.10
259
Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.20
260.
Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90
261
Laminadores de tubos 8455.10.00
262.
Laminadores a quente e laminadores a quente e a f 8455.21  
263
Laminadores a frio: 8455.22
264.
Cilindros de laminadores 8455.30
265
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por:,  
  "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons, 8456.10
  por ultra-som, 8456.20, ,
  por eletro-erosão 8456.30, ,
  Outras 8456.9
266.
Centro de usinagem (maquinagem) 8457.10.00
267
Máquinas de sistema monostático ("single station") 8457.20
268
Máquinas de estações múltiplas 8457.30
269
Tornos 8458
270.
Máquinas-ferramentas para furar metais:,  
  unidade com cabeça deslizante,  
  de comando numérico,  
  outras 8459.10.00
8459.21
8459.29.00
271
Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras:,  
  de comando numérico,  
  outras escareadora-fresadoras,  
  outras máquinas para escarear 8459.31.00
8459.39.00
8459.40.00
272.
Máquinas para fresar, de console:,  
  de comando numérico,  
  outras 8459.51.00
8459.59.00
273
Outras máquinas para fresar:,  
  de comando numérico,  
  outras 8459.61.00
8459.69.00
274
Outras máquinas para roscar 8459.70.00
275
Máquinas para retificar superfícies planas:,  
  de comando numérico,  
  outras, 8460.11.00
8460.19.00
276.
Outras máquinas para retificar:,  
  de comando numérico,  
  outras 8460.21.00
8460.29.00
277
Máquinas para afiar:,  
  de comando numérico,  
  outras 8460.31.00
8460.39.00
278
Máquinas para brunir 8460.40
279
Esmerilhadeiras 8460.90.10
8460.90.90
280
Politriz de bancada 8460.90.90
281
Outras máquinas-ferramentas 8460.90.90
282
Máquinas para aplainar 8461.10.00
283.
Plainas-limadoras 8461.20.90
284
Máquinas para escatelar 8461.20.10
285.
Mandriladeiras 8459.3
286
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40
287
Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50
288.
Desbastadeiras 8461.90.90
289
Filetadeiras 8461.90.10
8461.90.90
290.
Outras máquinas-ferramentas para aplainar, escatelar, cortar 8461.90.90
291
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões ou marinetes, 8462.10
292
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar 8462.2
293
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.3
294.
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8462.4
295
Prensas hidráulicas 8462.91
296.
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.10
297.
Máquinas extrusoras 8462.99.90
298.
Outras máquinas-ferramentas 8462.99.90
299
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.10
300
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20
301
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.00
302
Trefiladeiras manuais 8463.90.90
303
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais ("cermets"), que trabalhem sem eliminação de matérias 8463.90
304
Máquinas para serrar: pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para trabalho a frio de vidro 8464.10.00
305
Máquinas para esmerilhar ou polir para trabalhar produtos cerâmicos, vidro a frio e outras, 8464.20
306.
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos, vidro a frio e outras 8464.90
307
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, 8465.10.00
308
Máquinas de serrar madeira 865.91
309
Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar 8465.92
310
Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir 8465.93
311
Máquinas para arquear ou para reunir 8465.94.00
312
Máquinas para furar ou para escatelar 8465.95
313
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 8465.96
314
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes 8465.99.00
315
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.10.00
316
Porta-peças:,  
  para tornos,  
  outros 8466.20.10
8466.20.90
317
Dispositivos copiadores 8466.30.00
318
Divisores de retificação 8466.30.00
319
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8464 da NBM/SH 8466.91.00
320
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8465 da NBM, 8466.92.00
321
Outras partes e acessórios de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM 8466.93.1
322
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8457 da NBM/SH 8466.93.20
323
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8458 da NBM/SH 8466.93.30
324
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8459 da NBM/SH 8466.93.40
325
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8460 da NBM/SH 8466.93.50
326
Outras partes e acessórios para máquinas da posição 8461 da NBM/SH 8466.93.60
327
Outras partes e acessórios para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM, exclusivamente:, 8466.94.10
  de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes, 8466.94.20
  de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar 8466.94.30
  de prensas extrusoras 8466.94.90
  de máquinas para estirar fios 8466.94.90
  de máquinas para estirar tubos 8466.94.90
  de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.90
  de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.90
  de máquinas extrusoras 8466.94.90
  de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem 8466.94.90
  de máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8466.94.90
  de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios 8466.94.90
  de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas 8466.94.90
328
Furadeiras pneumáticas, rotativas .8467.11.10
329.
Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas, rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.11.90
330.
Martelos ou marteletes 8467.19.00
331
Pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.00
332
Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas 8467.19.00
333
Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico 8467.89.00
334
Maçaricos de uso manual 8468.10.00
335
Outras máquinas e aparelhos a gás:  
  para soldar matérias termo-plásticas  
  qualquer outro para soldar ou cortar,  
  - aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial,  
  - qualquer outro para têmpera superficial 8468.20.00
336
Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.80.10
337
Outras máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto da posição 8515. 8468.80.90
338
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.00
339
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20
340
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.00
341
Máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.00
342.
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar 8474.39.00
343
Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto, 8474.39.00
344
Máquinas para fabricar tijolos 8474.80.90
345.
Máquinas para fazer molde de areia para fundição 8474.80.10
346.
Outras máquinas e aparelhos 8474.80.90
347
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro 8475.10.00
348
Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro 8475.29.10
349
Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.29.90
350
Outras máquinas e aparelhos para fabricação ou trabalho a quente de vidro e das suas obras, 8475.29.90
351
Máquinas de moldar por injeção 8477.10
352
Extrusoras 8477.20
353
Máquinas de soldar por insuflação 8477.30
354
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.00
355
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar 8477.51.00
356
Prensas 8477.59.1
357
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma 8477.59.90
358
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições. 8477.80.00
359
Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes 8478.10.90
360
Máquinas para aplicação de filtro em cigarro 8478.10.90
361
Máquinas debulhadoras de tabaco em folha 8478.10.90
362.
Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha 8478.10.90
363
áquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha 8478.10.90
364
Distribuidora tipo "splitter" para tabaco em folha 8478.10.90
365
Cilindros condicionadores de tabaco em folha 8478.10.90
366
Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha 8478.10.90
367
Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal, 8479.20.00
368
Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.00
369
Prensas para fabricação de painéis de partículas, e fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.00
370
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.00
371
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.00
372.
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de de caldo de cana-de-açúcar 8479.82
373
Prensas 8479.89.11
374
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos 8479.89.12
375
Máquinas ou aparelhos para colocar ilhoses ou rebites 8479.89.99
376
Aparelhos para limpar peças por ultra-som 8479.89.91
377
Máquinas e aparelhos para cestaria, trançaria e semelhantes 8479.89.21
378
Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas 8479.89.22
379
Umidificadores e desumidificadores de ar 8479.89.99
380.
Máquinas e aparelhos para fabricar fósforos 8479.89.99
381
Outras máquinas e aparelhos, exceto: comandos hidráulicos de leme para embarcação, limpadores de pára-brisa para veículos, máquinas para montar e desmontar pneumáticos, máquina para lixar assoalhos pesando acima de 20 Kg, acumuladores hidráulicos pa ra uso em aeronáutica, prensa para recarga de cartuchos e armas 8479.89.99
382
Caixas de fundição 8480.10.00
383
Modelos para moldes 8480.30.00
384
Moldes para metais ou carbonetos metálicos, 8480.41.00
8480.49.10
385.
Moldes para vidro 8480.50.00
386
Moldes para matérias minerais 8480.60.00
387
Moldes para borracha ou plástico 8480.71.00
8480.79.00
388
Vávulas redutoras de pressão 8481.10.00
389
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica, 8481.20.10
8481.20.90
390
Válvulas de segurança ou de alívio 8481.40.00
391
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.21
392
Válvulas solenóides 8481.80.92
393
Válvulas tipo gaveta de ferro ou aço, de cobre e suas ligas 8481.80.93
394
Válvulas tipo globo de ferro ou aço 8481.80.94
395
Válvulas tipo esfera de ferro ou aço, de cobre e suas ligas 8481.80.95
396.
Válvulas tipo borboleta de ferro ou aço 8481.80.97
397
Tipo agulha de ferro ou aço,  
  Tipo diafragma de ferro ou aço 8481.80.99
398
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) 8483.40.10
- Redação dada ao item 399, pela Resolução SF 31/00, efeitos a partir de 23/08/00 -
399
Motores e geradores elétricos, exceto os para uso em aeronáutica 8501.31.20
8501.32
8501.33
8501.34
8501.40.11
850140.21
8501.51
8501.52
8501.53
8501.64.00
- Redação original do item 399. efeitos até 22/08/00 -
399
Motores e geradores elétricos, exceto os grupos eletrogêneos e para uso em aeronáutica 8501.31.20
8501.32
8501.33
8501.34
8501.40.11
850140.21
8501.51
8501.52
8501.53
8501.64.00
- Redação dada ao item 400, pela Resolução SF 31/00, efeitos a partir de 23/08/00 -
     
400.
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos 8502
- Redação original do item 400. efeitos até 22/08/00 -
     
400.
Conversores rotativos elétricos 8502.40.
401
Reatores (balastros) para lâmpadas ou tubos de descargas 8504.10.00
402.
Transformadores de dielétricos líquidos 8504.21.00
8504.22.00
8504.23.00
403.
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA mas não superior a 16KVA 8504.32
404
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA mas não superior a 500KVA, 8504.33.00
405
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA 8504.34.00
Redação dada ao item 406, pela Resol. SF 21/98, efeitos a partir de 23-04-98:  
406
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua:, 8504.40.30
  carregadores de acumuladores, 8504.40.10
  retificadores, exceto carregadores de acumuladores, 8504.40.2
  conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos 8504.40.50
Redação original, efeitos até 22-04-98:  

406

Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica:,  
  de corrente contínua,  
  , carregadores de acumuladores,  
  retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.30
8504.40.10
8504.40.2
407
Acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos 8505.20.90
8505.90.10
408
Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) 8514.10.10
409
Fornos industriais por indução 8514.20.1
410.
Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas 8514.20.20
411
Fornos industriais de aquecimento direto por resistência 8514.30.11
412
Fornos industriais de arco voltaico 8514.30.21
413
Fornos industriais de banho 8514.30.90
414
Fornos industriais de raios infravermelhos 8514.30.90
415
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas, 8514.40.00
416
Ferros e pistolas para soldadura 8515.11.00
417
Máquinas e aparelhos para soldar 8515.19.00
418
Máquinas para soldar telas de aço 8515.21.00
419
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:,  
  inteira ou parcialmente automáticos,  
  outros 8515.31.00
8515.39.00
420
Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" 8515.80.10
421
Outras máquinas e aparelhos para soldar 8515.80.90
422
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.00
423
Tratores (exceto os da posição 8709):,  
  caminhão-trator, de construção especial para serviço pesado, destinado a trabalhos vinculados diretamente ao transporte de minérios, pedras, terras com pedras e materiais semelhantes, que não se identifique como caminhão-trator do tipo comercial ou com um adaptado ou reforçado, 8701.20.00
  tratores de lagarta 8701.30.00
  tratores rodoviários 8701.90.00
  tratores florestais 8701.90.00
  outros 8701.90.00
424
"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias 8704.10.00
425
Caminhões-guindastes 8705.10.00
426
Torres ("derricks") automóveis para sondagem ou perfuração 8705.20.00
427
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis, 8707.90.90
428
Veículos automóveis sem dispositivo de elvação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos 8709.11.00
8709.19.00
429
Vagão de construção especial para serviço pesado, destinado ao transporte de minérios, pedras, terras como pedras e semelhantes, que não se identifique como reboque ou semi-reboque, do tipo comercial ou comum, adaptado ou reforçado 8716.40.00
430.
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão, 9006.10.00
431
Microscópios estereoscópicos 9011.10.00
432
Microscópios para fotomicrografia 9011.20.00
433.
Microscópios para microprojeção 9011.20.30
434
Outros microscópios 9011.80.90
435
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos 9012.10
436
Teodolitos e taqueômetros 9015.20
437
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos, exceto partes e acessórios:,  
  sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg, 9016.00.10
  outras 9016.00.90
438
Pantógrafos 9017.20.00
439
Micrômetros 9017.30.10
440
Paquímetros 9017.30.20
441
Calibres 9017.30.90
442
Espectrômetros ou espectógrafos de raio X, 9022.19.10
443
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial 9022.19.90
444
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10
445
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.1
446
Máquinas a aparelhos para ensaios de papéis, cartolinas, cartões, linóleos, plásticos flexíveis e borracha flexível 9024.80.20
447
Qualquer outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais, 9024.80.90
448.
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou se m proteção de metal ou madeira 9025.19.90
449
Densímetros, higrômetros 9025.80.00
450
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico 9025.80.00
451
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.20
452
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.20
453
Manômetros:,  
  pesando até 3Kg, exceto elétrico ou eletrônico;,  
  pesando acima de 3Kg, elétrico 9026.20.10
454.
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico 9026.20.90
455
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20.90
456
Analisadores de gases ou de fumaça 9027.10.00
457
Cromatógrafos 9027.20.1
458
Aparelhos de eletroforese 9027.20.20
459.
Espectrômetros 9027.30.1
460
Espectrofotômetro 9027.30.2
461
Espectrógrafos 9027.30.3
462
Indicadores de tempo de exposição 9027.40.00
463
Colorímetros 9027.50.10
464
Fotômetros 9027.50.20
465
Espectroscópios 9027.50.90
466
Polarímetros 9027.50.90
467
Refratômetros 9027.50.30
468
Sacarímetros 9027.50.40
469
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90
470
Calorímetros 9027.80.11
471
Viscosímetros 9027.80.12
472
Densitômetros 9027.80.13
473.
Aparelhos medidores de PH 9027.80.14
474
Polarógrafos 9027.80.30
475.
Outras partes e acesssórios dos produtos classificados na posição 9027 9027.90.99
476.
Contadores de gases 9028.10
477
Contadores de líquido 9028.20
478.
Contadores de eletricidade 9028.30
Redação dada ao item 476, pela Resol. SF 21/98, efeitos a partir de 23-04-98:  
479
Medidores de radioatividade ("Geiger ou semelhante) 9030.10.10
Redação original, efeitos até 22-04-98:  
479
Medidores de radioatividade ("Geiger ou semelhante) 9030.10.10
480
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.90
481
Osciloscópios digitais 9030.20.10
482
Oscilógrafos 9030.20.30
483
Multímetros 9030.31.00
Redação dada ao item 484, pela Resol. SF 21/98, efeitos a partir de 23-04-98:  
484
Voltímetros 9030.39.1
Redação original, efeitos até 22-04-98:  
484
Voltímetros 9030.39.1"
485.
Amperímetros 9030.39.2
486
Galvanômetros 9030.39.90
487
Waltímetros 9030.39.90
488
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador 9030.39.90
489
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação 9030.40
490
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador 9030.83
491.
Analisador lógico de circuito digitais 9030.89.10
492
Analisador de espectro de freqüência 9030.89.20
493
Freqüencímetro 9030.89.30
494
Fasímetro 9030.89.40
495
Outros instrumentos e aparelhos 9030.89.90
496
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos 9031.10.00
497
Banco de ensaios 9031.20
498
Projetores de perfis 9031.30.00
499
Outros instrumentos e aparelhos ópticos 9031.49.00
500.
Crioscópio eletrônico digital para leite 9031.80.90
501
Dinamômetros 9031.80.11
502
Rugosímetros 9031.80.12
503
Máquina para dimensão tridimensional 9031.80.20
504
Níveis de bolha de ar de precisão 9031.80.90
505
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm , 9031.80.90
506
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem 9031.80.90
507
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm 9031.80.90
508
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático 9031.80.90
509
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão 9031.80.90
510
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores, 9031.80.90
511
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas 9031.80.90
512
Qualquer outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica 9031.80.90
513
Termostatos 9032.10
514
para fabricar ou consertar calçados 9032.20.00
515
Reguladores automáticos de voltagem 9032.89.11
516
Transmissor de pressão 9032.89.81
517
Controladores 9032.89.2
518.
Reguladores de umidade 9032.89.83
519
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos, 9032.89.89
520
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas 9032.89.89
521
Controlador de demanda de energia elétrica 9032.89.90
522
Outros aparelhos para regulação ou controle, automáticos 9032.89.90