Resolução SF 04/98, de 16-1-98 - DOE de 20-01-98

Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS


Redação dada ao Anexo II, pela Resol. SF 84/13, efeitos a partir de 18-12-13:
ANEXO II
Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12%

Item
Descriminação
NCM
1
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros:
- de plástico
- de ferro, ferro fundido ou aço
- de latão (liga de cobre e zinco)
- de liga de alumínio
3923.90.00
7310.10.90
7310.29.10
7419.99.90
7612.90.90
2
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos:
- de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros
- de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros
- pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria
- pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias
3925.10.00
7309.00.10
9406.00.91
9406.00.92
3
Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
4
Comedouros para animais de ferro ou aço
7326.90.90
5
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
7326.90.90
6
Ninhos metálicos para aves
7326.90.90
7
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola
8201
8
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte
8432
9
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437
8433
10
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as
chocadeiras e criadeiras para avicultura
8436
11
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água
8412.80.00
12
Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola
8413.81.00
13
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo:
- ventiladores
- compressores de ar
- coifas (exaustores)
8414.59.90
8414.80.1
8414.80.90
14
Secadores:
- para produtos agrícolas
- outros
8419.31.00
8419.39.00
15
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola
8419.89.99
16
Extratores centrífugos de mel
8421.19.90
17
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.82.00
18
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura
8424.81.1
19
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
8424.81.2
20
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada
8427.20.90
21
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
8427.90.00
22
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspo-transportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
8430.69.90
23
Máquinas de ordenhar
8434.10.00
24
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
8467.81.00
25
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
8479.89.99
26
Motocultores
8701.10.00
27
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras
8701.90.90
28
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola
8716.20.00
29
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola
8716.3
30
Veículos de tração animal
8716.80.00
31
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica:
- de peso não superior a 2.000 Kg, vazios
- de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios
8802.20.10
8802.30.10
8803.10.00
8803.20.00
8803.30.00
8803.90.00

Redação original do Anexo I, efeitos até 17/12/13:
ANEXO II
Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12%
Item
Descriminação
NBM/SH
1
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:  
a) de plástico 3923.90.00
b) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado, de capacidade igual ou superior a 50 litros 7310.10.00 e 7310.29.10
  c) de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.00
2
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:  
a) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada 3925.10.00
b) de madeira 7309.00.10
c) de ferro ou aço 9406.00.91
Acrescentado pela Resolução SF 31/00, efeitos a partir de 23/08/00
2-A
Troncos (Bretes) de contenção bovina. 4421.90.00
3
Comedouros para animais 7326.90.00
4
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.00
5
Ninhos metálicos para aves 7326.90.00
6
Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio 7 612.90.19
7
Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes 8201
8432
8433
8436
8
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.00
9
Bombas de uso agrícola 8413.81.00
10
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matérias plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:  
a) ventiladores 8414.59.90
b) compressores de ar 8414.80.1
c) coifas (exaustores) 8414.80.90
11
Secadores:  
a) para produtos agrícolas 8419.31.00
b) outros 8419.39.00
12
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola 8419.89.99
Acrescentado pela Resolução SF 31/00, efeitos a partir de 23/08/00
12-A
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.30.90
8423.82.00
13
Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 8424.81.1
Redação dada ao item 14, pela Resol SF 22/99, efeitos a partir de 02-04-99:
14
Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.81.2
Redação original, efeitos até 01-04-99:
14
Aparelhos dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento para pressão de água, usados na irrigação da lavoura 8424.81.29
15
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida 8427.20.90
16
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00
17
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico 8430.62.00
18
Raspo-transportador ("scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1.00 m3 a 3.00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.62.00
19
Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.90
20
Enxadas rotativas 8432.29.00
21
Máquinas de ordenhar 8434.10.00
22
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.00
23
Chocadeiras e criadeiras 8436.21.00
24
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura, ou apicultura 8436.80.00
25
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00
26
Silos de qualquer matérias, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.99
27
Motocultores 8701.10.00
28
Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 8701.90.00
29
Tratores agrícolas de quatro rodas 8701.90.00
30
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 8716.20.00
31
Reboques e semi-reboques, para transportes de mercadorias 8716.3
32
Veículos de tração animal 8716.80.00
33
Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.10
8802.30.10
8803.10.00
8803.20.00
8803.30.00
8803.90.00