Resolução SF-126, de 11-12-18 - DOE 12-12-18
Altera a Resolução SF 04/98, de 16-01-1998, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de tornar claro que, para efeito de aplicação da possibilidade de transferência de crédito acumulado para estabelecimento fornecedor, a título de pagamento, conforme previsto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, a máquina, aparelho ou equipamento industrial deve estar indicado ou no Anexo I da Resolução SF 04/98, de 16-01-1998, ou no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26-09-1991, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1º da Resolução SF 04/98, de 16-01-1998:
“Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução ou no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.